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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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IAOD do Deputado Che Sai Wang em 25.05.2022

 

Maior atenção e mais apoio económico aos

idosos que vivem com dificuldades

 

Na década de 80 do século passado, Macau dependia do desenvolvimento da indústria ligeira, em que se dedicavam os seus habitantes. Na altura, os construtores que trabalhavam arduamente em Macau Os trabalhadores que deram o seu esforço à construção de Macau hoje fazem parte do grupo de idosos que requerem a nossa atenção especial. Não devemos esquecer o contributo dos nossos antecessores, visto que, hoje podemos ter a sombra da árvore porque alguém a plantou antes.

 

No conjunto das medidas favoráveis à população para o ano de 2022, os benefícios para os idosos abrangem, nomeadamente, o subsídio anual de 9 mil patacas, a pensão para idosos de 3740 patacas, atribuída em 13 prestações mensais que totalizam 48 620 patacas, para além da comparticipação pecuniária de 10 mil patacas e do vale de saúde de 600 patacas. Assim, os idosos recebem anualmente um total de 68 220 patacas em apoios directos ou indirectos atribuídos pelo Governo, o que corresponde a 5685 patacas por mês. Porém, a utilização dos vales de saúde está limitada a determinados locais, a comparticipação pecuniária não é apenas para os idosos e nem todos eles recebem a quantia total da pensão para idosos. 

 

 

 Em 2019, devido ao impacto da epidemia, o Governo da RAEM anunciou que, nos termos do artigo 40.º da Lei n.º 7 / 2017 (Regime de previdência central não obrigatório), seria cancelada a atribuição da verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais no valor de 7000 patacas. O montante acumulado dessa verba que deveria ter sido atribuído já totaliza as 21 mil patacas desde a sua suspensão em 2020, sendo a mesma um rendimento para os idosos manterem o nível básico de vida e melhorarem eficazmente a qualidade de vida. Mas o cancelamento da injecção de capital nos últimos três anos e, por conseguinte, da atribuição da referida verba, diminuiu substancialmente o poder de compra dos idosos.

 

Segundo os dados da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, até 2021, os residentes locais com 65 anos ou mais representavam 12,2 por cento da população total, o que corresponde a cerca de 84 mil pessoas. Se a atribuição da referida verba do regime de previdência central apenas se limitasse aos idosos seria necessário um montante total de 1800 milhões de patacas. Neste momento, o Governo planeia construir a linha do metro ligeiro na Ilha da Montanha, com um custo na ordem dos 3,5 mil milhões de patacas. Considerando a actual recessão económica, deve-se ponderar a suspensão do projecto e utilizar prioritariamente os recursos financeiros desse projecto para apoiar os idosos a ultrapassarem as dificuldades.

 

Assim, proponho ao Governo o seguinte:

 

1. Deve-se atribuir novamente aos idosos o montante de 21 mil patacas, acumulado desde a suspensão da verba do regime de previdência central.

 

2. O regime sobre a repartição extraordinária de saldos orçamentais prevê a atribuição de verbas sempre que a situação da execução orçamental dos anos económicos anteriores o permita. Actualmente, a vida dos idosos é cada vez mais difícil. O Governo deve rever a lei para que a injecção de verbas seja assegurada através da aprovação de uma lei que a fundamente, e considerar um novo plano de atribuição de subsídios através da redefinição dos mais de vinte fundos que existem em Macau, por forma a demonstrar a sua preocupação para com os idosos. 

 

3. As 5685 patacas anunciadas pelo Governo são o montante que os idosos podem receber numa situação ideal. Assim, o Governo deve dispor de alguma política de apoio especial para os idosos que não conseguem receber o total desse subsídio, por forma a ajudar as pessoas idosas a ultrapassarem as dificuldades.

 

 

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