INTERPELAÇÃO ESCRITA
Necessidade de regulamentação da Lei de Bases de Economia Social
Nos últimos vinte anos, houve um rápido desenvolvimento da economia e subsequente aumento extraordinário das receitas dos casinos criando um maior fosso entre os ricos e pobres reflectivos nos pedidos de arrendamento de casas sociais. Por outro lado, a classe média incluindo os trabalhadores da Administração Pública, muitos deles, por não conseguirem acompanhar a subida vertiginosa dos preços das casas foram obrigados a adquirir casas económicas ou a residir além-fronteiras.
Devido a pandemia são as famílias pobres quem mais enfrentam maiores dificuldades no acesso ao mercado de trabalho, à educação superior e à saúde e as que vivem em piores condições habitacionais e que menos participam em actividades sociais. Os desempregados quer sejam residentes ou não residentes são o grupo tendencialmente contribuem para aumentar com taxa de pobreza.
E é âmbito da ajuda aos pobres que as empresas sociais que têm como objectivos prioritários os negócios sociais em prol da sociedade vêm a desenvolver actividades empresariais, mas com gestão destinada a atingir metas sociais.
A empresa social normalmente é uma empresa comercial autónoma, independente e distinta das empresas lucrativas tradicionais, que prossegue uma actividade económica com um fim social explícito e primário dotado de regras e limites claros quanto à distribuição de lucros e de rendimentos. Os seus principais objectivos, nomeadamente os lucros destinam-se a dar prioridade aos fins sociais. Uma empresa social deve ser auto-sustentável, portanto deve ser capaz de gerar receitas suficientes para cobrir suas próprias despesas.
Tendencialmente haverá mais pobreza devido ao agravamento da pandemia e às restrições fronteiriças resultando num aumento do número de empresas sociais, sendo necessário regulamentar esta actividade social designadamente com uma Lei de Bases da Economia Social.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando que sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Tendo em consideração o aumento da pobreza e a vontade da sociedade civil pretender constituir mais empresas sociais (são organizações híbridas distintas das organizações tradicionais), vai o Governo implementar uma Lei de Bases da Economia Social regulando o conjunto das actividades económico-sociais designadamente os seus elementos distintivos, nomeadamente as instituições particulares de solidariedade social que respeitando os valores da solidariedade, da igualdade e da não discriminação, da coesão social, da justiça e da equidade, da transparência, da responsabilidade individual e social partilhada e da subsidiariedade e um estatuto fiscal mais favorável?
2. Para além das experiências tradicionais de financiamento directo que o IAS implementou nos anos 2010 e 2014 relativamente as 1ª. e 2ª Fases do Plano de Apoio Financeiro para a promoção do Emprego das Pessoas com Deficiência e o Plano de Apoio Financeiro a Empresas Sociais para a Criação Conjunta de Emprego para os Idosos, que outros planos ou medidas serão implementadas a médio e longo prazo?
3. No futuro vão as autoridades competentes estender os apoios às associações de cariz estritamente social nomeadamente associações de beneficência e outras de natureza análoga que na prática tem por missão desenvolver actividades comerciais de índole social?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
José Pereira Coutinho