2022-01-24 IAOD
José Maria Pereira Coutinho
“A questão da deslocação dos trabalhadores da Administração Pública para fora da RAEM durante o período de Ano Novo Lunar”
Recentemente, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, (SAFP) sem previamente ouvir as mais de três dezenas associações de associações representativas dos direitos e interesses dos trabalhadores da função pública, emanou uma Circular para conhecimento de todos os trabalhadores da função pública de que no período de 22 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2022, ou seja, durante o período do Ano Novo Lunar, os trabalhadores que se desloquem a Guangdong e que por acaso tenham de faltar ao serviço para observação médica na RAEM ou no interior do continente “podem estas faltas não ser superiormente justificadas”. Aliás esta medida já vinha sendo adoptada há bastante tempo de uma forma arbitrária e sem base legal por algumas entidades públicas com ameaças aos trabalhadores de que as faltas ao serviço seriam injustificadas.
Com a divulgação generalizada da Circular dos DSAFP, o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos teve de atender uma “avalanche” de pedidos de apoio e recebimento de queixas por parte de trabalhadores de diversos serviços públicos perguntando um pouco de tudo e mais relativamente ao conteúdo ameaçador da Circular de as “faltas poderem não ser superiormente justificadas” consoante os critérios (arbitrários) a ser adoptados por cada dirigente e que varia de serviço público.
Muitos trabalhadores e suas famílias residem permanentemente nas regiões adjacentes à província de Guangdong ou precisam de deslocar por questões médicas. Estes trabalhadores queixam que a imprevisibilidade e instabilidade epidemiológica da região de Guangdong não deveria ser atribuída aos mesmos face às posteriores mudanças dos Códigos de Saúde.
E por mais que peçam explicações às entidades competentes quanto às estas e outras questões, como por exemplo, da eventualidade dos códigos verdes serem transformados em amarelo e por mais que tentem ligar ao número 28700800 e email info.cdc.@ssm.gov.mo quase sempre ninguém atende às chamadas nem respondem correctamente aos emails para explicar de uma forma clara os procedimentos que são aceitáveis e os não aceitáveis.
Devido à carestia de vida e subida vertiginosa das rendas e dos preços das habitações aumentou o número de trabalhadores que passaram a residir com as suas famílias e filhos menores no interior do continente fazendo deslocações diárias nos dois lados da fronteira.
O Ano Novo Lunar é umas mais importantes festividades em que todos os familiares se reúnem para confraternizar sendo desumano que as observações médicas não sejam motivos suficientes para que as faltas sejam justificadas. Lembremos que tanto o Senhor Chefe do Executivo como em muitas Linhas de Acção Governativa tem sido feito elogios aos trabalhadores nomeadamente o pessoal de linha de frente e de baixos rendimentos que muito contribuíram ao longo destes últimos dois anos de pandemia. Os trabalhadores da função publica são de facto os recursos mais preciosos da Administração Pública e no entanto são tratados de forma tão desumana como impedir a reunião familiar no próximo Ano Novo do Tigre.
No futuro, sugerimos que os (SAFP) tenham maior abertura ao diálogo e que ouçam com a devida antecedência as mais de três dezenas de associações representativas dos direitos e interesses dos trabalhadores da função pública para em conjunto possam encontrar as melhores soluções para resolver os problemas e evitar tomar decisões de uma forma unilateral que venha afectar a moral da maioria dos trabalhadores da função pública principalmente os da linha de frente que são os que mais precisam de ser apoiados.
Muito Obrigado.