ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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Exmo. Senhor Wong Chi Hong

Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais da

Região Administrativa Especial de Macau


 

 

 

Assunto: Acompanhamento dos pedidos de apoio dos 517 residentes em desemprego registados em dia 1 de Março de 2021

 

Em primeiro lugar, desejo à V. Ex. e aos seus colegas boa saúde e bom trabalho.

Esta reunião com a DSAL visa acompanhar os trabalhos relativos aos pedidos de apoio de 517 trabalhadores locais em desemprego do dia 1 de Março de 2021 e esperamos que a DSAL possa tratar o assunto, com a maior seriedade possível. Os problemas destas 517 famílias devem ser elevados mesmo a sério. Presumindo que cada família tem 4 membros com idosos e crianças, são mais de 2.000 residentes de Macau que estão a sofrer dificuldades financeiras devido à actual onda de desemprego e o Governo da RAEM não pode ignorar a grave situação de declínio súbito da qualidade de vida deste grupo de residentes.

Sistematicamente, o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadões tem recebido pedidos e queixas de muitos residentes desempregados. Estes queixam que, por exemplo as grandes empresas da construção civil “fingem” contratar residentes de Macau, mas após o início do trabalho, eles foram forçados a “demissão voluntária” devidos a problemas e pedidos irracionais levantados pelas empresas. Alguns também queixaram quanto à discriminação da idade, dizendo que as pessoas não são consideradas aptas para os cargos uma vez que tinham completado 50 anos da idade, apesar da robustez física.

O problema mais grave é que existem deficiências fundamentais na actual política de importação de trabalhadores não residentes. Algumas empresas em Macau adoptaram o método de "comprar cabeças" para contratar um grande número de trabalhadores não residentes. Mediante recolha de uma grande quantidade de informações constantes bilhete de identidade de residente permanente de Macau e contratam-nos como "empregados de fantasmas". Com eles, as empresas podem pedir as quotas de trabalhador não residente junto da DSAL, reduzindo assim, o mercado de trabalho dos residentes locais.

Ao mesmo tempo, de acordo com as informações recolhidas do nosso gabinete, o problema de contratação excessiva de trabalhadores não residentes é especialmente grave no sector de construção. Muitos trabalhadores nos campos de construção são trabalhadores ilegais previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal). Os trabalhadores em desvio de funções ou os que exerçam funções em locais não previamente autorizados são chamados “trabalhadores livres” no sector e eles prejudicam, de modo sério, a estabilidade do mercado laboral de Macau e estes casos violam claramente o princípio de que os trabalhadores não residentes são “complemento dos recursos humanos locais” previsto na Lei n.º 4/98/M.

Em resumo,

1.      Este ano, o Governo da RAEM vai investir 18,5 mil milhões de patacas em obras públicas, pelo que pedimos melhoria do modelo da licença de obra. Além do número da licença de obra, nome de director técnico da obra (arquitecto ou engenheiro), prazo de validade, a licença exposta ao público nas portas da entrada dos estaleiros devem divulgar o número de trabalhadores, locais e não residentes, o número de trabalhadores não residentes autorizado antes do início da obra, o número de trabalhadores não residentes que o construtor pediu e o número actual de trabalhadores não residentes, bem como informações sobre as medidas sancionatórias para a execução da obra fora do prazo. As modificações acima mencionadas visam aumentar a transparência de informações sobre as obras, permitindo assim que os trabalhadores locais possam saber a situação real da obra e evitando mal entendimento desnecessário.

2.      Solicitamos a V. Ex. que investigue, de forma aprofundada, a autenticidade e a gravidade do assunto e respondendo-nos, por escrito, o andamento de acompanhamento da DSAL relativo aos 517 residentes desempregados, para o conhecimento público se esses 517 residentes consigam encontrar emprego através da intervenção dos vossos serviços e a duração de emprego deles, bem como a verificação da existência das situações que violem o princípio “complemento dos recursos humanos locais” como “demissão voluntária”, “empregados de fantasmas” e “recontratação de trabalhadores não residentes”.

3.      Além de efectuar, de forma pormenorizada, registos sobre as dificuldades encontradas pelos residentes em desemprego e prestar medidas de apoio ao emprego. O Governo deve implementar uma política clara que priorize os residentes desempregados. A DSAL deve acompanhar as situações de emprego dos residentes e investigar o tratamento desigual em termos de empregados locais; acompanhar e estudar, de caso a caso, quais as principais razões para o actual nível de desemprego, com a finalidade de resolver da raiz a situação problemática que possa prejudicar o bem-estar dos residentes.

Aos assuntos acima referidos, esperamos que a V. Ex. possa responder-nos, por escrito, com a maior brevidade possível, para que podemos informar as actualizações aos 517 residentes em desemprego.

Aguardando com todo o respeito uma resposta sua e apresento os meus mais respeitosos cumprimentos.

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau 

aos 12 de Março de 2021

 

 

 

José Pereira Coutinho

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