INTERPELAÇÃO ESCRITA
Trabalhadores após a cessação das suas comissões de serviço em cargos de chefia ficam sujeitos a período experimental de seis meses, de trabalho e em CAP, como se tivessem a ser recrutados pela primeira vez.
Sistematicamente, o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos tem recebido queixas de muitos trabalhadores da função pública queixando quanto à discriminação de tratamento praticados pelos serviços públicos sem autonomia administrativa e financeira em relação às entidades autónomas com estatutos privativos e autonomia administrativa e financeira.
Os queixosos, muitos com contratos administrativos de provimento sem termo certo com longos anos de trabalho na função pública foram escolhidos para exercerem cargos de chefia durante certo período de tempo.
Para espanto e tristeza dos ditos trabalhadores após a cessação das respectivas comissões de serviço são obrigados a sujeitaram-se a um período experimental de seis meses trabalho como se fossem novos trabalhadores recrutados ao exterior dos serviços públicos.
De acordo com os pareceres não vinculativos dos SAPF, os infelizes trabalhadores são recontratados através de contrato administrativo de provimento a termo certo (1ano), sujeito ao período experimental de 6 meses como se fossem novos trabalhadores contratados pela primeira vez no exterior dos respectivos serviços não obstante haver muitos pareceres jurídicos dos servicos a que pertencem estes infelizes trabalhadores opinando o oposto.
No meio desta confusão entra a Direcção dos Servíços de Finanças que recusa autorizar o pagamento de salário com fundamento no parecer dos SAFP.
De referir que a DSF não cumpre o parecer dos SAFP para casos idênticos relacionados com os Serviços públicos que têm estatuto privativo com autonomia administrativa e financeira.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Quando vai o Governo resolver o imbróglio acima referido, com pareceres jurídicos e decisões completamente opostas acabando de vez com estas injustiças e que só estão a prejudicar os visados trabalhadores?
2. Que medidas vão ser implementadas para não afectar a moral dos trabalhadores perante colegas de trabalho em que são obrigados a voltar a trabalhar em período experimental de seis meses não obstante terem trabalhado dezenas de anos em cargos de chefia?
3. Os infelizes trabalhadores que ficaram prejudicados foram previamente alertados e avisados pelo Governo de que viriam a ser prejudicados aquando das alterações legislativas (Regulamento Administrativo n.º 14/2016 e n.º 23/2017 e Lei n.º12/2015)?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 04 de Março de 2021.
José Pereira Coutinho