INTERPELAÇÃO ESCRITA
De acordo com números oficiais até 1 de Dezembro de 2018 o Governo dispunha de 116 fracções habitacionais devolutas alegando ser destinadas ao pessoal recrutado ao exterior e ao grupo de interpretação e tradução ou para outros fins específicos que a maioria dos cidadãos desconhece. Além disso ainda existem lojas localizadas em locais nobres da cidade uma delas devoluta desde o estabelecimento da RAEM para servir depósito de sucata.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Ao pessoal recrutado ao exterior quais são os critérios adoptados na atribuição das fracções habitacionais?
2. Tendo em consideração que muitos intérpretes tradutores e técnicos superiores que se dedicam exclusivamente à interpretação e tradução continuam sem terem o direito de serem atribuídas fracções habitacionais se pergunta quais são os critérios que são levados em consideração para que todos os intérpretes tradutores sejam atribuídas moradias?
O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 21 de Outubro de 2019.
José Pereira Coutinho