ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

A RAEM está prestes a celebrar o seu vigésimo aniversário contudo a máquina administrativa continua cada vez mais pesada, mais complicada e mais burocrática criando muito problemas aos cidadãos e às pequenas e médias empresas.

 

Já em 1999 o Ex-Chefe do Executivo afirmava no seu Programa Político "que há claramente uma discrepância entre a eficiência administrativa e o elevado número de funcionários" Pág. 17, para mais adiante referir que "a incompetência burocrática há muito que causa, transtornos aos cidadãos e afectam o desenvolvimento da economia" Pág. 18, "Será feito um esforço para modificar as más práticas e mecanismos de burocracias que originam atrasos administrativos" e "serão aprofundados a reforma administrativa" Pág. 10, terminando por dizer que o objectivo seria o de "Prestar serviços de excelente qualidade e alta eficiência constitui ponto fundamental da Administração Pública".

 

Como referimos no início, decorridos vinte anos da RAEM o Programa Político do Candidato Indigitado Ho Iat Seng vem prometer novamente que "Serão reduzidas as formalidades desnecessárias e o excesso de burocracia, aprofundando a reforma administrativa" Pág. 8, "Resolver a coincidência de funções e a duplicação de órgãos".

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1.       Após 20 anos do estabelecimento da RAEM quais foram as principais razões que contribuíram para o falhanço da reforma administrativa no tocante ao excesso de burocracia, sobreposição de competências e funções?

 

2.       Nos termos da Ordem Executiva n.º 112/2010 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 384/2010 que responsabilidades políticas e administrativas advém dos falhanços na implementação das políticas dos sucessivos Chefes Executivos?

 

3.       Nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 3 do Regulamento Administrativo n.º 24/2010 quando serão assacadas responsabilidades políticas pelos sucessivos insucessos dos serviços públicos sob sua tutela na implementação das políticas definidas nos Programas Político e LAG da responsabilidade dos Chefes dos Executivos?

 

 

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 12 de Setembro de 2019.

 

 

 

José Pereira Coutinho

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