INTERPELAÇÃO ESCRITA
No mês passado, recebemos no Gabinete de Atendimento aos Cidadãos, uma dezena de intérpretes-tradutores de língua chinesa e portuguesa, todos residentes em Macau e formados pelo Instituto Politécnico de Macau, (IPM) queixando-se contra o facto de o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Gabinete de Apoio) de uma forma “sorrateira”, pouco transparente e injustificada terem contratado quase meia dúzia de intérpretes-tradutores do interior do continente.
Este escândalo, vem na sequência de outro escândalo mais ou menos idêntico de contratação “oculta” de trabalhadores, todos pagos pelo erário público ocorridos no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau (CPTTM) (neste último caso foi a contratação de familiares).
Após a denúncia pública do escândalo, um dos responsáveis do (Gabinete de Apoio) quis justificar as contratações de trabalhadores não residentes com o facto dos intérpretes-tradutores locais não terem conhecimentos suficientes sobre a realidade nacional chinesa, nível linguístico do Mandarim ser inferior e de não terem experiência na tradução e interpretação.
Recordemos, que todos os anos, o IPM forma cerca de três dezenas de licenciados em interpretação e tradução da língua chinesa e portuguesa e a Universidade de Macau (UM) concede dezena de títulos de mestrados na área de interpretação e tradução também em língua chinesa e portuguesa.
Ninguém compreende, como é que o Gabinete de Apoio criado em 2003, só agora, decorridos mais de 16 anos da sua criação, chegou à conclusão que os licenciados e mestrados respectivamente do IPM e UM não estão devidamente preparados tecnicamente com os conhecimentos da realidade do Interior da China, ensino de qualidade inferior do Mandarim e não estarem devidamente preparados e com experiência. Se isso tudo for verdade, então a entidade tutelar do IPM e UM deve mandar rever com urgência os planos curriculares dos cursos ministrados pelo IPM e na UM, por estarem a formar quadros que os serviços públicos não querem como está a acontecer com o (Gabinete de Apoio).
Nos termos do número 1.º e 2.º do artigo 9.º da Lei n.º 4/98/M de 29 de Julho “a contração de trabalhadores não residentes apenas é admitida quando cumulativamente vise suprir a inexistência ou insuficiência de trabalhadores residentes aptos a prestar trabalho em condições de igualdade de custos e de eficiência e que seja limitada temporariamente”. E este princípio basilar não foi cumprido pelo Gabinete de Apoio.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Vai o Governo, rever com urgência, o plano curricular de ensino do curso de intérpretes-tradutores do IPM e da UM para elevar os conhecimentos dos alunos sobre a realidade nacional chinesa, melhorar os conhecimentos linguísticos do Mandarim para satisfazer as exigências do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa?
2. Quase a completar os (20) vinte anos da existência da RAEM e (16) dezasseis anos da criação do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, quais as razões do Centro de Formação do Fórum de Macau vocacionado exclusivamente à formação dos funcionários não ter providenciado formação contínua, atempada e adequada para elevação dos conhecimentos dos intérpretes-tradutores locais, os licenciados pelo IPM e mestrados da UM nomeadamente ao nível dos conhecimentos da realidade nacional chinesa, elevação dos conhecimentos linguísticos do Mandarim e experiência profissional?
3. Como é que, o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre e os Países de Língua Portuguesa chegou à conclusão que os intérpretes tradutores locais carecem de conhecimentos da realidade nacional chinesa, elevação dos níveis de conhecimento linguísticos do Mandarim e falta de experiência profissional na profissão e se nos termos da parte final do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 4/98/M de 29 de Julho a contratação dos trabalhadores não residentes deve ser limitada temporalmente, pelo que se pergunta por quanto tempo os trabalhadores não residentes são precisos na RAEM até serem substituídos por intérpretes locais e se existe um plano a curto e médio prazo para contratar a dezena de mestrados formados anualmente pela Universidade de Macau e as dezenas de licenciados formados pelo Instituto Politécnico de Macau, devido ao facto do GASPF vir brevemente transformar-se numa direcção de serviços?
O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 03 de Junho de 2019.
José Pereira Coutinho