Exmo. Senhor
Dr. Ho Iat Seng
M.I. Presidente da Assembleia Legislativa
Ofício Nº 24/AL/2019 de 18.02.2019
- Requerimento -
Assunto: As “Reuniões Secretas” efectuadas pela Comissão de Regimentos e Mandatos sem conhecimento dos deputados não pertencentes a esta Comissão.
Nos termos da alínea d) do artigo 3º. e da alínea e) do artigo 9º. do Regimento da Assembleia Legislativa, venho por este meio submeter a V. Exa., o presente requerimento, solicitando que me sejam esclarecidas as seguintes questões:
1. De acordo com as recentes notícias publicadas nos meios de comunicação social chineses, portugueses e ingleses, a Comissão de Regimentos e Mandatos têm reunido muitas vezes no passado sem contudo ter sido dado conhecimento aos Deputados que não pertençam à referida Comissão de Regimentos e Mandatos.
Posteriormente, o Sr. Secretário da Comissão dos Regimentos e Mandatos confirmou a realização das ditas “Reuniões Secretas”, declarando inclusivamente ser do direito do Presidente da Comissão de Regimentos e Mandatos a arbitrariedade de decidir ou não de mandar informar os restantes Deputados e os meios de Comunicação Social.
Sr. Presidente, faço recordar a V. Exa., que nos termos do nº.1 do Artigo 7º. da Lei nº.3/2000 (da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa) no exercício do seu mandato, todos os Deputados, quer sejam eleitos, quer sejam nomeados, têm o mesmo estatuto e são iguais em direitos, poderes e deveres, não devendo haver qualquer tipo de discriminação nomeadamente no direito de assistir a qualquer tipo de reuniões que decorram em qualquer Comissão, incluindo todas as reuniões da Comissão de Regimentos e Mandatos.
Ademais, e salvo melhor respeito, não se compreende, qual a base legal que permite o Presidente da Comissão de Regimentos e Mandatos o poder de realizar “reuniões secretamente” sem dar conhecimento delas aos restantes Deputados.
Finalmente, é de salientar que nos termos do nº.2 do artigo 73º qualquer Deputado pode assistir às reuniões de qualquer Comissão, incluindo, a Comissão de Regimentos e Mandatos de que não seja membro e sem direito a voto, no âmbito da desejável mútua colaboração entre os Deputados e respeitando sempre o princípio de transparência e de direito à informação do público.
Antecipadamente gratos, apresentamos a V. Exa. os nossos respeitosos cumprimentos.
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de
Macau aos 18 de Fevereiro de 2019.
José Pereira Coutinho