INTERPELAÇÃO ESCRITA
Recentemente, a Secretária para a Administração e Justiça emanou o Despacho n.º23/2018 relativo ao novel Curso de Mestrado em Administração Pública (MPA) destinado aos trabalhadores da função pública, provavelmente a ser ministrados exclusivamente por entidade do interior do continente.
Porém, muitos trabalhadores ao terem conhecimento do respectivo Regulamento e interessados a participar no respectivo mestrado (MPA) ficaram muito tristes e descontentes e vieram queixar ao nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos alegando, por exemplo, que estão a ser discriminados por não dominarem uma das línguas oficiais ou não terem o grau de licenciatura do interior da China como um dos principais critérios relevantes para serem aceites no respectivo Curso de Mestrado, e alguns deles até já se inscreveram no curso de mestrado em Administração Pública nas universidades locais e entendendo que assim sendo, viola grosseiramente o disposto do artigo.º 25 da Lei Básica no aspecto da instrução e impedindo-os de serem considerados no futuro quadros qualificados do Governo da RAEM com consequentes prejuízos para suas carreiras profissionais.
De acordo com os dados estatísticos de 2017, as Universidades de Macau e Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau formaram um total de 292 mestrados em Administração Pública e muitos deles são trabalhadores da função pública e a nosso ver considerados também quadros validos da Administração Pública.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA sobre o seguinte:
1. Considerando que o Governo pretende promover a participação dos trabalhadores dos serviços públicos no Curso de Mestrado em Administração Pública, sendo esta, uma das principais políticas de formação dos quadros qualificados do Governo da RAEM e provavelmente escolhidos prioritariamente para assumirem os cargos de direcção e chefia, então porque o Governo exige como primeiro e principal critério a detenção de um grau académico equivalente ao grau de licenciatura do Interior da China em detrimento dos graus de licenciatura das universidades locais tais como a Universidade de Macau e a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau que ministram cursos semelhantes e que também são talentos que a RAEM muito precisa?
2. Tendo em consideração que as Universidades locais tem formado ao longo dos anos muitos cursos de mestrado em Administração Pública porque somente os detentores de grau académico equivalente ao grau de licenciatura do interior da China é que serão considerados e enquadrados como sendo formados como quadros qualificados do Governo da RAEM e prioritariamente escolhidos para a exercer cargos de direcção e chefia?
3. Que critérios (avaliação de desempenho) vão os superiores hierárquicos directo dos trabalhadores recomendar os seus colegas de serviço e inclusivamente considerando o número limitado de quadros para o preenchimento das vagas do Curso de MAP que apoios concretos vão ser disponibilizados aos trabalhadores que ficaram excluídos por faltas de vagas e aos que por sua própria iniciativa pretendam inscrever nos Cursos de MAP nas universidades locais?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 31 de Dezembro de 2018.
José Pereira Coutinho