ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

De acordo com a recente decisão do Conselho de Estado do Governo Central, a partir de 1 de Setembro do corrente ano, os residentes de RAEM, RAEHK e Taiwan poderão requerer residência no interior do continente para efeitos de negócios, trabalho ou estudos ao abrigo do Programa de Pedidos de Autorização de Residência das respectivas regiões.

 

Prevê-se que estas medidas trarão benefícios no ensino gratuito infantil, primário e secundário, sistema de saúde público, assistência jurídica e fundos de habitação.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Que medidas efectivas vão ser implementadas para que, a partir de 1 de Setembro do corrente ano, os residentes permanentes da RAEM, que se encontrem no interior do continente, disponham em tempo útil das necessárias plataformas oficiais do Governo da RAEM, que providenciem apoios legais, financeiros ou de outra natureza numa eventual necessidade?

 

2. Que medidas vão ser implementadas pelo Governo da RAEM no sentido de esclarecer os seus residentes permanentes interessados em requerer ou que também requerido a residência no interior do continente quanto às diferenças dos sistemas político, económico e legal entre a RAEM e o interior do continente?

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 24 de Outubro de 2018.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

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