ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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Exma. Sra.

Dra. Sónia Chan

M. I. Secretária para Administração e Justiça

 

Ofício Nº 83 /AL/2018 de 30.08.2018

 

Assunto: Pedido de sindicância e apuramento de responsabilidades na sequência do Relatório do Comissariado de Auditoria sobre o planeamento e implementação do Governo Electrónico desde 2001 até 2016.

 

No corrente mês de Agosto o Comissariado de Auditoria divulgou publicamente o Relatório de Auditoria de Resultados sobre a temática referida em epígrafe revelando graves falhas de gestão, falta de responsabilidade e mais grave uma cultura interna de desonestidade e pouco fiável. À página 48 da versão portuguesa (versão chinesa 31) pode ler-se o seguinte:

“Durante a presente auditoria, a actuação do SAFP não serviu de exemplo para a Administração Pública. Verificaram-se atrasos no fornecimento dos documentos exigidos pela equipa de auditoria, tendo havido documentos que foram recebidos por este Comissariado mais de meio ano após o pedido ser feito. Na confirmação das verificações de auditoria através de documentos oficiais, o SAFP afirmou que as declarações prestadas anteriormente não correspondiam à verdade procurando rectificar as verificações de auditoria. A situação referida reflecte que a sua gestão interna é confusa, demonstrando também que o organismo em causa não faz ideia em que fase se encontra a implementação do Governo Electrónico. Enquanto serviço responsável pela Administração Pública a SAFP devia ser mais eficiente, honesta e fiável. No entanto, os factos relatados na presente auditoria e a actuação do SAFP ao longo desta auditoria que provocaram atrasos nos trabalhos de auditoria demonstraram que existe uma grande margem para melhorar a gestão administrativa e o exercício das suas atribuições, devendo o SAFP reconhecer e analisar esses problemas e proceder a uma reforma completa.”

 

As situações acima relatadas e outras constantes no dito Relatório são graves e um péssimo exemplo para todos os serviços públicos que doravante poderão escusar de assumir responsabilidades de má gestão, desonestidade e falta de responsabilidades se o Governo agir como “Um peso e duas medidas.”

 

 

Nestes termos, vimos por este meio sugerir a V. Exa., como entidade tutelar para que seja proposta ao Chefe do Executivo uma sindicância aos SAFP para averiguar o funcionamento geral deste serviço público nos termos do artigo 354.º do ETFPM aprovado pelo D.L. N.º 87/89/M de 21 de Agosto.

 

Finalmente solicitamos a V. Exa., o obséquio de nos mandar informar o que tiver por conveniente sobre o presente assunto.

 

Antecipadamente gratos apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 30 de Agosto de 2018.

 

José Pereira Coutinho

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