ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

O recente Relatório de Actividades do Comissariado contra a Corrupção de Macau referente ao ano de 2017, refere que “nos últimos anos, as situações de compra de votos encontram-se basicamente extintas, no entanto registou-se um grande número de casos em que as associações que pretendiam candidatar-se às eleições para a Assembleia Legislativa organizavam, no período das eleições e a título de celebração de aniversários, concessões de subsídios escolares, de respeito pelos idosos, e de festividades, actividades que se destinavam a providenciar refeições gratuitas, viagens ou distribuição de presentes em dinheiro e prendas. Por vezes, tais actividades envolviam alguns actos de propaganda eleitoral o que poderia implicar eventual prática de crime de corrupção eleitoral.

Duma maneira geral sociedade macaense não tolera condutas de aliciamento aos votos e transações de benefícios com os votos para eleição directa de deputados à Assembleia Legislativa.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA sobre o seguinte:

1. Na sequência das conclusões do relatório de 2017 que medidas urgentes vão ser tomadas pelo Governo para reduzir o aliciamento dos votos por via de actos pouco éticos e de nada abonáveis como exemplo aos jovens de Macau, inclusivamente procedendo as devidas alterações à legislação vigente prevendo-se inclusivamente um período de “jejum” no qual as associações dos quais tenham candidatos concorrentes as eleições directas para a Assembleia Legislativa não podem por um período razoável deixar de praticar actos e condutas de aliciamento aos votos?

2. A bem da imagem de integridade, credibilidade e seriedade do acto eleitoral de deputados eleitos pela via directa que ações formativas, educativas e comunitárias estruturalmente bem definidas serão implementá-las pelas autoridades públicas para diminuir os actos e condutas de aliciamento aos votos por parte das associações que sistematicamente recorrem a estes métodos para atingir os seus objectivos?

3. Vai o Governo rever a actual legislação eleitoral eliminando a burocracia da obrigatoriedade de recenseamento eleitoral bastando no futuro a apresentação do BIR no acto eleitoral?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de

Macau aos 16 de Abril de 2018.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

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