INTERVENÇÃO ANTES DA ORDEM DO DIA
Aproxima-se a época balnear, e muitas crianças, adultos e idosos vão poder desfrutar das piscinas públicas e privadas. Presume-se que a tendência da sua utilização será maior por parte dos cidadãos por as águas das praias de Coloane serem impróprias para sua utilização. Por isso, as autoridades competentes nomeadamente os Serviços de Saúde e o Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais tem responsabilidades acrescidas na fiscalização principalmente no “arranque das piscinas” ou seja no início da temporada balnear porque a água das piscinas ainda que sejam claras e transparentes podem conter bactérias e vírus transmissores de doenças e infecções. As autoridades públicas competentes devem fiscalizar e certificar com elevada rigorosidade que o equipamento (filtros, bombas, equipamentos de sucção de objectos externos, etc.) funcionam correctamente e sem problemas. Devem ser exigidos os programas de manutenção para que as piscinas funcionem em perfeitas condições devendo apuramento semanal do ph da água, nível do Cloro Residual Livre, repor os Compactos de Cloro nos doseadores e elevadas precauções no uso de produtos químicos adicionando sempre água para evitar possíveis reacções químicas indesejáveis.
De acordo com especialistas em dermatologia as pessoas que costumam ficar com olhos avermelhados e irritados de pois de estarem na piscina tem a ver na maioria das vezes com a mistura de cloro e urina. Também está confirmado que a água das piscinas normalmente concentram grande quantidade de fezes. De acordo com estudos recentes sobre esta matéria cada pessoa adulta leva para a água 0.14 gramas de fezes, suor, urina e mil milhões de micróbios razões pelas quais nunca se deve beber água das piscinas.
É verdade que o cloro é capaz de proteger os utilizadores das piscinas de uma grande quantidade de bactérias presentes nas águas das piscinas contudo são ineficazes contra os parasitas que são responsáveis pelas gastroenterites e diarreias.
Por isso, em defesa da saúde pública compete às autoridades públicas já referidas uniformizar e padronizar os procedimentos relativos à vigilância sanitária das piscinas exigindo igualmente as entidades gestoras das piscinas públicas e privadas os comprovativos das necessárias acções preventivas no âmbito do Programa de Vigilância das Águas das Piscinas.
Compete também às autoridades públicas (SS e IACM) divulgar e fiscalizar os parâmetros microbiológicos e físico-químicos a analisar incluindo os valores máximos e as técnicas de amostragem no âmbito das acções de monitorização da qualidade da água das piscinas. Estes Programas e as respectivas orientações são fundamentais para que as piscinas públicas e privadas possam operar de uma forma mais segura e saudável e que cidadãos que as utilizam obtém o máximo de protecção e segurança da prática de natação.
Muito Obrigado
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 03 de Abril de 2018
José Pereira Coutinho