ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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 INTERVENÇÃO ANTES DA ORDEM DO DIA

 

 

Desde o estabelecimento da RAEM até a presente data que o Governo tem por diversas vezes referido que os trabalhadores da Administração Pública são os seus recursos mais valiosos. Mas na prática, os trabalhadores sentem-se cada vez mais abandonados à sua sorte e cada vez mais desmotivados e desmoralizados pela forma como são tratados especialmente os trabalhadores e agentes das FSM que trabalham na linha de frente. Eis alguns exemplos das muitas injustiças que o Governo tem ignorado ao longo dos anos:

 

1. Construção de Habitação para trabalhadores da APM.

 

Desde o estabelecimento da RAEM até a presente data não obstante os cofres do Governo estarem abarrotados de dinheiro até a presente data não se construiu uma única habitação para os seus trabalhadores, dando a perceber que o Governo desinteressa pelo seu bem-estar e das suas famílias. 

 

2. Atribuição de subsídios de residência e diuturnidades aos trabalhadores de base em igualdade como recebem os trabalhadores do regime do Fundo de Pensões.

 

Há muitos anos que os trabalhadores de base e da linha de frente têm vindo a reivindicar o tratamento igualitário na atribuição dos subsídios de residência e diuturnidades acabando de vez com estas tremendas injustiças que tem causado divisões entre os colegas de trabalho porque parecem que o Governo trata uns como "filhos" e os outros com "enteados".

 

3. Resolução das injustiças derivado da retroactividade do aumento do índice da tabela indiciária constante do número 2.º do artigo 37.º da Lei n.º 15/2009.

 

O número do 2.º do artigo 37.º da Lei n.º 15/2009 foi feito à "medida do alfaiate" para beneficiar um número diminuto de "afilhados" da ex-Secretária para a Administração e Justiça enquanto todos os trabalhadores que se aposentaram desde o estabelecimento da RAEM até 30 de Junho de 2007 ficaram de fora não sendo abrangidos. Não se percebe porque mais uma vez o Governo discrimina os seus trabalhadores tratando uns como "filhos" e os restantes são "enteados". Será necessário rever a norma discriminatória repondo justiça a todos os que ficaram prejudicados.

 

 

4. Atribuição de Subsídios de Residência aos aposentados da CGA que vinha recebendo durante anos e que dum dia para outro deixaram de receber.

 

Um dos princípios estruturantes da Lei Básica tem a ver com a continuidade do sistema existente antes do estabelecimento da RAEM que suporta o pilar de Um País dois Sistemas no qual mesmo após o estabelecimento da RAEM os aposentados da CGA de Portugal podem continuar a viver nas casas arrendadas ao Governo da RAEM bem como continuar a beneficiar da assistência médica e medicamentosa. Para além destes dois importantes benefícios os referidos aposentados vinham recebendo os subsídios de residência cujos montantes são uma importante ajuda na sua velhice que para além de não poderem ter outros recursos desempenham uma importante função na manutenção da sua qualidade nomeadamente nas despesas com medicamentos.

 

Contudo num dia para outro o Governo suspendeu esta ajuda criando uma enorme tristeza junto dos referidos idosos que ainda tem uma esperança de o Governo vir a repor a justiça concedendo novamente os subsídios de residência com retroactivos contados a partir da data da suspensão.

      

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa

Especial de Macau aos 14 de Julho de 2017.

 

 

 

José Pereira Coutinho

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