INTERPELAÇÃO ESCRITA
Em Abril do corrente ano (3) três turistas de RAEHK foram hospitalizados com a doença de legionário após terem pernoitado numa unidade hoteleira local tendo as autoridades sanitárias confirmado posteriormente que a bactéria foi detectada nas instalações sanitárias e nos balneários da piscina do hotel tendo sido exigido a limpeza de todas as zonas onde a bactéria foi detectada. De referir que a transmissão da legionella decorre por inalação de vapor de água ou poeiras para os alvéolos pulmonares sendo que os vapores podem vir dos chuveiros, saunas e ar condicionado.
Estas endemias geralmente estão associadas a uma fonte de água geral e comummente utilizada por todas as pessoas. Um terço das pneumonias graves são legionellosis. Estes casos de contaminação demonstram que a unidade hoteleira falhou na prevenção e vigilância da doença nomeadamente na manutenção, limpeza e adopção de procedimentos regulares de higiene.
Falharam as inspeções regulares aos vazamentos, algas, estagnação de águas por períodos prolongados. Salientamos que as torres de resfriamento devem ser mantidas com inspecções regulares pelo menos mensalmente.
De referir, que no dia 12 de Agosto de 2016, interpelei por escrito o Governo quanto à regularidade que as autoridades competentes em fiscalizar e monitorizar a qualidade sanitária das águas das piscinas das unidades hoteleiras, incluindo o equipamento para recirculação de todo o volume de água, tipo de padrões internacionais ou regionais nas análises físico-químicas para controlo das águas.
Também interpelei por escrito na altura, se o Governo iria instituir um sistema padronizado de acções de fiscalização e de monitorização, com carácter periódico, destinados a localizar, identificar e procurar evitar, anular ou corrigir riscos para a saúde humana.
No dia 9 de Setembro de 2016 o Director dos Serviços de Saúde Substituto respondeu à minha supracitada interpelação escrita informando que para “Elevar a consciência dos operadores hoteleiros sobre a gestão e a seguranças das piscinas e proteger a segurança dos utentes de piscinas instaladas em estabelecimentos hoteleiros, foi elaborada para observância pelos operadores hoteleiros a “Directiva para Piscinas em Estabelecimentos Hoteleiros” em conjunto com a DST, SS, IACM e Instituto do Desporto (ID), na qual constam as exigências referentes às instalações físicas da piscina, às condições mínimas nas áreas de segurança e de higiene e aos parâmetros da qualidade da água e da gestão da piscina. Caso os serviços competentes verifique questões ou irregularidades relativas à higiene dessas piscinas ou que o resultado do teste da água das mesmas não cumpre os critérios de qualidade exigidos, a DST acompanhará o assunto e lançará as medidas adequadas”.
“Ao longo do tempo, o Laboratório do IACM e os Serviços de Saúde estabeleceram um mecanismo de fiscalização da qualidade das águas das piscinas de Macau. Caso o Laboratório verifique, no decurso da fiscalização permanente à qualidade das águas, que essa qualidade não corresponde aos requisitos das orientações de higiene, avisa, de imediato, os Serviços de Saúde e a entidade exploradora da piscina, para efeitos de acompanhamento imediato do caso. Uma vez concluídas as medidas de melhoria, o Laboratório calendariza, com a maior brevidade possível, uma reinspecção para garantir que a qualidade da água da piscina se encontra de acordo com os requisitos, para bem da saúde dos seus utilizadores”.
Não obstante os prometidas políticas preventivas implementadas pelas autoridades competentes, mais uma doença grave afectou 3 turistas da RAEHK, derivado à deficiente manutenção dos equipamentos e faltas graves na fiscalização.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Que medidas concretas vão ser exigidas à referida unidade hoteleira na qual foi detectada a bactéria de legionella nomeadamente com a finalidade de evitar que os casos de doença se repitam no futuro?
2. Com a época balnear a aproximar que medidas concretas de fiscalização vão ser adoptadas pelas autoridades competentes para prevenir, educar punir as situações de negligência as entidades privadas que tenham à disposição piscinas e outras instalações para uso público?
3. Vão as autoridades competentes actuar de uma forma proactiva, educando e informando as entidades privadas métodos eficazes para evitar que estas baterias deixem de invadir os sistemas de abastecimento de água?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau,
José Pereira Coutinho