INTERPELAÇÃO ESCRITA
A nível mundial, a comunicação é considerada como o principal motor indispensável para o desenvolvimento e integração dos cidadãos na sociedade. Contudo, desde o estabelecimento da RAEM até à presente data, os cidadãos portadores de necessidades educativas especais, nomeadamente as pessoas portadoras de surdez têm sido extremamente marginalizadas e excluídas da sociedade. A começar pelos enormes desafios na aprendizagem escolar até à integração social pela via profissional, os jovens portadores de surdez têm de enfrentar uma enormidade de obstáculos sociais desde a discriminação no emprego até à integração social face por exemplo, ao déficit na visualização de programas televisivos emitidos com intérpretes incluídos na emissão num dos cantos inferiores dos monitores televisivos da TDM.
De acordo com a Federação Mundial dos Surdos, (World Federation of Deaf) fundada nos anos cinquenta do século passado, constituem direitos fundamentais dos surdos a existência do estatuto das línguas espaço-visual, o direito ao emprego em igualdade de circunstâncias dos seus concidadãos, o direito ao acesso à informação e à educação através da sua primeira língua em igualdade de circunstâncias com os seus concidadãos.
Também, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência preconiza em primeiro lugar que os governos devem envidar todos esforços para que as pessoas portadoras de surdez sejam tratadas como todas outras pessoas, respeitando a sua dignidade, autonomia individual e plena e efectiva integração social em igualde de oportunidades, evidenciando que esta deficiência é apenas mais uma característica da condição humana e que o acesso aos bens e serviços públicos seja efectuada de uma forma geral e sistemática em igualdade de oportunidades com os seus concidadãos.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Que medidas legais, administrativas, pragmáticas e efectivas vão ser adoptadas para que as pessoas portadoras de surdez tenham acesso ao sistema educativo geral desde o infantil, secundário e universitário em igualdade de oportunidades com os concidadãos incluindo a facilidade na participação pública, política, na vida cultural, no desporto e acesso a programas televisivos emitidos com intérpretes incluídos na emissão num dos cantos inferiores dos monitores televisivos da TDM e principalmente aquando da apresentação anual das LAG pelo Chefe do Executivo na Assembleia Legislativa?
2. Que medidas legais, administrativas, pragmáticas e efectivas vão ser adoptadas para que as pessoas portadoras de surdez sejam tratadas com cuidados médicos específicos e assistência medicamentosa tendo sempre em consideração as suas deficiências?
3. Que medidas legais, administrativas, pragmáticas e efectivas vão ser implementadas para proteger o direito ao trabalho e proibição na discriminação ao emprego assegurando um nível social adequado e uma protecção adequada incluindo o acesso à habitação social, uma assistência que responda às necessidades ligadas à sua deficiência e ajuda financeira no caso de serem pobres?
O Deputado à
Especial de Macau aos 27 de Junho de 2017.
Comendador José Pereira Coutinho