ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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 INTERPELAÇÃO ORAL

 

Convém recordar que alguns dos principais objectivos do vigente Código do Procedimento Administrativo (CPA) estão relacionados com a elevação da transparência governativa, o respeito fundamental dos direitos dos cidadãos possibilitando que na formação das decisões administrativas que lhes digam directamente respeito sejam sempre asseguradas as informações úteis e atempadas, visando aproximar os serviços públicos dos cidadãos.

Isto vem a propósito do facto de no primeiro dia do mês de Janeiro do corrente ano, a DSAT ter brindado com o aumento drástico de muitas das taxas administrativas, criando um elevado descontentamento nos cidadãos e nas pequenas e médias empresas que lutam dia-a-dia com enormes dificuldades de sobrevivência não só das empresas com as suas famílias.

Claramente, a DSAT violou grosseiramente vários princípios básicos do direito, como seja, o princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos sendo que a opção de prossecução de interesses privados em vez de interesses públicos constitui crime de corrupção.

Mesmo para um leigo na matéria, basta comparar os valores das rendas mensais e os preços de venda dos parques privados antes e depois do aumento das taxas administrativas da DSAT para concluir o suposto conluio do Governo com os fortes interesses privados detentores de uma quantidade elevada de parques privados.

A DSAT violou grosseiramente o CPA fazendo “tabua rasa” ao princípio da igualdade e da proporcionalidade, o princípio da justiça e da imparcialidade, o princípio da colaboração entre a Administração e os cidadãos e o princípio da participação.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Quais foram as razões da DSAT ter ignorado os supracitados princípios fundamentais do CPA antes da implementação brutal das taxas administrativas?  

2. Que medidas estruturantes vão ser adoptadas no futuro para resolver a enorme carência de parques de estacionamento tendo em consideração a sua livre importação?

3. Que tipo de políticas e medidas administrativas vão ser adoptadas no futuro para evitar que medidas como estas de somente aumentar as taxas administrativas sejam objecto de especulação imobiliária e só beneficiam os fortes interesses privados detentores de grande quantidades parques de estacionamento e fracções imobiliárias?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 08 de Fevereiro de 2016.

 

José Pereira Coutinho

 

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