ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

Interpelação Pag. Principal >> Interpelação

 INTERPELAÇÃO ORAL

 

No início do julgamento do ex-Procurador do Ministério Público, o mesmo declarou publicamente que fez favores às ex-Secretárias para a Administração e Justiça incluindo a actual Secretária da Administração e Justiça nomeadamente na “colocação de pessoas” dentro do Ministério Público. Posteriormente, a Secretária da Administração e Justiça confirmou, enquanto responsável máxima de um Serviço público, ter efectuado um telefonema para recomendar um familiar e o familiar conseguiu obter um emprego dentro do Ministério Público. Esta conduta viola directamente o dever de isenção previsto no ETAPM que consiste em os funcionários não retirarem vantagens que não sejam devidas por lei, directa ou indirectas, pecuniárias ou outras, das funções que exercem, actuando com imparcialidade e independência em relação aos interesses e pressões particulares de qualquer índole, na perspectiva do respeito pela igualdade dos cidadãos quando isso pode não ter acontecido com outros candidatos (o sublinhado é nosso) constante na alínea a) do n.º 2 do artigo 279.º do ETFPM publicado pelo D.L. n.º 87/89/M de 21 de Dezembro, devendo ser instaurado o respectivo processo de averiguações ou disciplinar consoante os factos ora apurados. Por outro põe-se a questão da possível violação Artigo 347.º do Código Penal vigente, quanto aos abusos de poderes inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou de causar prejuízo a outras pessoas.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA sobre o seguinte:

1. Que medidas vão ser adoptadas pelo Governo para apurar responsabilidades das ex-Secretária para a Administração e Justiça e actual Secretária da Administração e Justiça nomeadamente na “colocação de pessoas” dentro do Ministério Público e eventualmente noutros serviços públicos violando os deveres de isenção e abuso de poderes derivado dos cargos que ocupam?

2. Vai o Governo apurar a extensão do abuso de poderes derivados dos cargos públicos que ocupam bem como a eventual banalidade de violação dos deveres de isenção e de abuso dos poderes por parte dos titulares de importantes cargos da função pública?

3. Que medidas o Governo vai implementar no sentido de evitar que estas situações se repitam?                  

 

O Deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 22 de Dezembro de 2016.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

 

*
*
*
Conseguiu carregar os documentos
*
Conseguiu carregar os documentos