ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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 Sessão de perguntas e respostas com o Chefe do Executivo em 16.11.2016

Deputado Leong Veng Chai

 

 

Aperfeiçoar o regime de aposentação dos funcionários públicos

 

 

    O artigo n.° 98 da Lei Básica garante que, após o estabelecimento da RAEM, os funcionários e agentes públicos que originalmente exerçam funções em Macau, incluindo os da polícia e os funcionários judiciais, podem manter os seus vínculos funcionais e ter vencimento, subsídios, e benefícios não inferiores aos anteriores, contando-se, para efeitos da sua antiguidade, o serviço anteriormente prestado, e que “a RAEM paga as devidas pensões de aposentação e de sobrevivência em condições não menos favoráveis do que as anteriores.”

 

    O Governo salientou várias vezes, nos debates das Linhas de Acção Governativa (LAG), que os trabalhadores da administração pública são um recurso precioso do governo. No entanto, em 2007, eliminou o Regime de Aposentação e Sobrevivência, alterando-o para o Regime de Previdência, e só os magistrados judiciais e do Ministério Público é que continuam, injustamente, a ter direito ao Regime de Aposentação e Sobrevivência (isto talvez contrarie ao artigo 25.° da Lei Básica). E o tempo de serviço do pessoal assalariado para efeitos da sua antiguidade só é contado a partir de 2007, não se contando o serviço anteriormente prestado. E mais ainda, o Governo da RAEM não constrói casas para os funcionários públicos desde o Retorno, portanto, os benefícios são, de facto, inferiores aos anteriores.

 

    No caso do pessoal das Forças de Segurança - agentes da Polícia de Segurança Pública, dos Serviços de Alfândega, da Polícia Judiciária, do Corpo de Bombeiros e dos Serviços Correcionais (guardas prisionais) - como necessitam de trabalhar por turnos durante 24 horas, têm períodos de descanso muito irregulares. O pessoal da linha da frente das Forças de Segurança dão o seu contributo, há muitos anos, de forma empenhada, e disponibilizam serviços de qualidade à população de Macau, contudo, não podem ter garantias adequadas no respeitante quer ao regime de aposentação quer a habitação construída pelo Governo, situação que é muito injusta e lamentável!

 

    Para assegurar que os recursos humanos das Forças de Segurança sejam bem aplicados, o Chefe do Executivo deve melhorar os regimes respectivos, nomeadamente, retomar o regime de aposentação, o regime de bonificação do tempo de serviço – um bónus de 2 anos ao fim de 10 – e a construção de casas para os funcionários públicos. E deve ainda acelerar o estudo sobre a viabilidade da aposentação ao fim de 20 ou 25 anos de serviço, para mostrar que se dá importância e carinho à equipa de trabalhadores dos serviços públicos. O senhor vai fazer isso?             

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