PERGUNTA A SER DIRIGIDA AO CHEFE DO EXECUTIVO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2016
Em Novembro de 2009 (7 anos atrás), e aquando da apresentação das LAG de 2010 para a Àrea da Administração e Justiça, perguntei à ex-Secretária para a Administração e Justiça (SAJ) quando procederia à modernização da legislação sobre o regime das despesas com obras e aquisição de serviços (Decreto-Lei n.º 122/84 de 15 de Dezembro) ou seja um diploma que vigorava a mais de vinte e seis anos atrás. (Agora mais de 3 décadas).
Na altura, o Governo desinteressou-se pelo assunto e preferiu “tapar o sol com a peneira” (vide igualmente minha IE de 16.02.2011 e resposta do Ex-Director dos SAFP de 25.03.2011).
Em Janeiro e Outubro do corrente ano, o CA e CCAC apresentaram respectivamente os seus relatórios respeitante ao cumprimento do Decreto-Lei n.º 122/84 de 15 de Dezembro e legislação pertinente, criticando alguns serviços públicos, entre outras críticas, a interpretação errada das normas legais e o uso abusivo de circunstâncias especiais previstas no diploma legal para subtraírem aos procedimentos legais, violando o princípio da legalidade e abusando sucessivamente dos poderes públicos.
Assim, pergunto, que responsabilidades políticas têm as entidades tutelares dos serviços em falta e da dependência hierárquica de Vossa Excelência, face aos sucessivos escândalos que foram detectados pelo Comissariado de Auditoria e de Corrupção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º das Normas de Conduta dos Titulares dos Principais Cargos da RAEM publicado pela Ordem Executiva n.º 112/2010 de 21 de Dezembro destinado a evitar a prática de actos que violam a lei e o abuso de poderes públicos?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 16 de Novembro de 2016.
José Pereira Coutinho