IAOD do Deputado Leong Veng Chai em 10.11.2016
Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços
Segundo o Relatório do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) divulgado há dias, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) tem sempre recorrido à celebração de contratos de curto prazo para a gestão de serviços, para que o valor da adjudicação não ultrapasse as 750 mil patacas e, assim, contornar a exigência prevista na lei, isto é, a realização de concurso público e a celebração pública de contrato. Segundo o CCAC, aquando da aquisição directa de bens ou serviços, os serviços públicos devem, em prol do interesse público da RAEM, justificar as razões quer para a impossibilidade de seguir o procedimento de consulta escrita junto de 3 fornecedores, quer para a sua dispensa. Não se pode recorrer a pretextos ambíguos ou a uma única disposição, sob pena de violação da lei.
Quanto à interpelação escrita apresentada pelo nosso gabinete, sobre o Decreto-lei n.º122/84/M (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços), a resposta da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) foi a seguinte: o Governo da RAEM vai continuar a adoptar medidas de sensibilização e de formação a vários níveis e a promover a gestão íntegra nos serviços públicos, por forma a incutir nos trabalhadores valores éticos correctos e instituir uma cultura administrativa íntegra e sincera. O CCAC tem realizado, anualmente, palestras (relativas ao “procedimento de aquisição de bens e serviços”) junto dos serviços públicos. Por seu turno, os serviços públicos têm colaborado com o CCAC, celebrando protocolos de cooperação no âmbito do “Plano para uma gestão íntegra”, para aperfeiçoar a integridade na gestão a nível interno e eliminar as possibilidades de corrupção.
Atendendo a esta resposta dos SAFP e ao relatório de investigação sobre a DSAT elaborado pelo CACC, como é que a Secretária para a Administração e Justiça vai fiscalizar, com rigor, os vários serviços, ao nível da execução das leis na RAEM?