INTERPELAÇÃO ESCRITA
Os Serviços de Saúde divulgaram, recentemente, dados de doenças transmissíveis de declaração obrigatória verificados, em Agosto, em Macau.
Foram registados, por exemplo, vinte e um casos de intoxicação alimentar bacteriana, um aumento comparando com o ano passado. Foram também registados trinta e quatro casos de tuberculose pulmonar.
As intoxicações alimentares bacterianas alimentares resultam, em geral, da ingestão de alimentos contaminados. Trata-se de uma doença que pode ser prevenida, sobretudo se a fiscalização aos alimentos que são vendidos à população e aos locais em que são consumidos for eficaz.
Por seu lado, a produção e a reprodução da tuberculose pulmonar estão, em geral, relacionados com o modo de viver e com o trabalho das pessoas, sendo associada a factores sociais como a pobreza e malnutrição.
A tuberculose transmite-se por via aérea pelos bacilos expelidos por uma pessoa contaminada quando tosse, fala ou espirra. Em determinadas situações, o isolamento das pessoas doentes e uma terapia eficaz podem interromper a cadeia de transmissão desta doença.
É uma doença que pode ser prevenida, por exemplo, tornando obrigatório o seu despiste a todos os trabalhadores e implementando melhores condições de trabalho.
Os dados que referimos anteriormente devem ser contextualizados para se perceber a origem das transmissões. A incidência das intoxicações alimentares em restaurantes e incidência da tuberculose por categorias de trabalhadores.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Que medidas vão ser tomadas para prevenir as intoxicações alimentares que resultam, em geral, da ingestão de alimentos contaminados?
2. Que medidas vão ser tomadas para prevenir a produção e a reprodução da tuberculose?
3. Em que locais se regista a incidência de intoxicações alimentares e qual a categoria de trabalhadores em que se regista maior incidência de de tuberculose pulmonar?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 12 de Outubro de 2016.
José Pereira Coutinho