INTERVENÇÃO ANTES DA ORDEM DO DIA
Um conflito de interesses é um conflito quando existe um confronto em termos da prossecução de interesses públicos inerentes aos titulares dos importantes cargos públicos com os seus interesses pessoais e privados, em empresas privadas e entidades públicas ou altos cargos de empresas públicas.
Interesse pessoal ou privado pode ser entendido como qualquer potencial vantagem para o próprio, para os seus familiares, afins ou para o seu círculo de amigos. Assim entende-se como existir uma situação de conflito de interesses quando a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados venha a comprometer o interesse colectivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
Em países mais desenvolvidos e preocupados com a ética profissional, o registo de interesses contém todas as actividades, cargos, participações sociais, associativas e outras participações, susceptíveis de gerar um conflito de interesses com o exercício das funções públicas.
O actual sistema legal e operacional existente em Macau limita-se a estabelecer um controlo de fachada, incapaz de fazer face a situações de compadrio, conivência e cumplicidade com o propósito perpetuar poderosos negócios que unem a política ao círculo restrito empresarial.
Em Macau, deparamos permanentemente com o conflito de interesses que podem ser verdadeiro e factual ou ser entendido como possível potencial gerador de conflitos de interesses. Proliferam os conflitos de interesses de índole financeiro, pessoal, acadêmico, relacionado à afiliação associativa e político.
A forma mais eficaz de diminuir o impacto do conflito financeiro ex: (distribuição de subsídios do erário público) é estarem as declarações de interesse expostas à disposição do público. Os conflitos de interesses podem advir directamente dos salários, pagamentos por consultoria ou verbas de pesquisa. Esses conflitos de interesses também ocorrem quando o titular de importante cargo público possui acções de empresas (casinos) ou serem as empresas os seus próprios clientes.
O conflito de interesses de índole pessoal ocorre quando envolvem familiares, amigos e colegas de escola. Esse grau de amizade com os titulares de importantes cargos, podem influenciar directamente o resultado final prejudicando a ética e moral profissional dos envolvidos criando grave concorrência desleal. De referir que, para que ocorra o conflito de interesses, não é necessário que haja dano ao patrimônio público nem que o agente público tenha algum ganho financeiro decorrente da situação de conflito.
O fenômeno da corrupção, em virtude de sua complexidade e de seu potencial danoso à sociedade, exige, além de uma actuação repressiva, também uma acção preventiva por parte do Governo. Portanto, é preciso incentivar a integridade e ética moral nos serviços públicos para que seus agentes tenham sempre em mente que o seu trabalho é desenvolvido sempre em prol do interesse público.
O Deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 09 de Agosto de 2016.
José Pereira Coutinho