ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Em 05 de Agosto de 2015 apresentei uma interpelação escrita ao Governo sobre a fixação do efeito de retroactividade da lei n.º 15/2009 a partir de Julho de 2007. Esta opção prejudicou os trabalhadores que se aposentaram antes dessa data. Referimos, então, que esta opção resultou numa manifesta desigualdade de tratamento entre os aposentados provocando graves discriminações entre os aposentados da mesma categoria que aposentaram desta mesma RAEM e invocamos o artigo 25.º da Lei Básica.

Na resposta à interpelação, em 20 de Outubro de 2015, o Governo respondeu, em síntese, que a razão principal da fixação do prazo de retroactividade da referida lei estava relacionada em manter a uniformidade de tratamento com a revisão de outras carreiras realizada em idêntico período.

A questão não está relacionada com a «uniformidade de tratamento», mas sim com a diferença e a desigualdade de tratamento que se estabeleceu entre os trabalhadores. Apesar de a lei n.º 15/2009 ter entrado em vigor em Agosto de 2009, quem se tinha reformado a partir de 1 de Julho de 2007 beneficiou da actualização da tabela indiciária de vencimentos. Pelo contrário, quem se reformou antes de 1 de Julho de 2007 não beneficiou da actualização da tabela indiciária de vencimentos.

Passaram-se vários anos sobre a aprovação da lei n.º 15/2009 pelo que se justifica alterar o diploma e introduzir melhorias.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Vai o Governo, rever neste ano, a Lei n.º 15/2009 para que todos os trabalhadores das mesmas categorias que se aposentaram na RAEM beneficiem também da actualização da tabela indiciária de vencimentos constantes da Lei n.º 15/2009 respeitando o Princípio de Igualdade de Tratamento e o Principio da não Discriminação previsto no artigo 25.º da Lei Básica?

2. Vai o Governo da RAEM repor a diferença de vencimentos a todos os aposentados das mesmas categorias que se aposentaram na RAEM antes de 1 de Julho de 2007?

3. O Governo da RAEM confirma ou não que os trabalhadores das mesmas categorias que se aposentaram na RAEM devem ter o mesmo tratamento nos termos do artigo 25º da Lei Básica?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 21 de Março de 2016.

 

Leong Veng Chai

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