INTERPELAÇÃO ESCRITA
No dia 28 de Maio do corrente ano aquando da Semana Mundial de Aleitamento Materno interpelei por escrito o Governo quanto à política geral do aleitamento materno na RAEM. No dia 12 de Agosto de 2015, o Governo respondeu afirmando que a taxa de amamentação subiu de 55% para 88.73% significando uma tendência de crescimento anual.
Os residentes contudo ficaram sem perceber a que idade se refere essa mesma taxa de referência, pressupondo serem referentes aos dias de internamento hospitalar das mães e dos recém-nascidos. Em 2012, os membros da Organização Mundial de Saúde subscreveram o documento denominado "Plano Compreensivo de implementação da alimentação das mães, crianças e jovens" contendo 6 objectivos sendo um deles de aumentar até 2025, em cerca de 50% a alimentação exclusiva de leite materno até aos 6 meses.
Recentemente na RAEHK, dois serviços públicos da área de saúde lideraram um processo de divulgação e aceitação de aleitamento materno em espaços públicos permitindo que neste momento mais de 60 restaurantes possa ser efectuado a bombagem e aleitamento materno.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Que medidas vão ser introduzidas no futuro para atingir os níveis exigidos e promovidos pela OMS no sentido de 50% dos bebês sejam alimentados exclusivamente com leite materno nos primeiros 6 meses da sua vivência até 2025?
2. Vai o Governo esforçar e dar exemplo de permitir que em todas as entidades e serviços públicos possam dispor de espaços privados aos invés das retretes para bombagem e aleitamento materno inclusivamente a facilidade de colação em frigoríficos o leite bombado?
3. Que medidas vão ser implementadas em parceria com as entidades privadas no sentido de fomentar e permitir que mais espaços públicos de restauração e outros possam facilitar a bombagem e aleitamento materno aumentando a actual taxa de aleitamento materno de 0 a 6 meses?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 04 de Dezembro de 2015.
José Pereira Coutinho