INTERPELAÇÃO ESCRITA
Recentemente, recebemos no Gabinete de Atendimento aos Cidadãos uma queixa de um residente alegando ter recebido uma notificação das entidades fiscais para pagar impostos referentes ao ano de 1995 ou seja impostos que deveriam ser cobrados acerca de 19 anos atrás.
Decorridos quase 16 do estabelecimento da RAEM, a cobrança coerciva das dívidas ao Governo derivado das multas não pagas, impostos, contribuições e outros rendimentos regem-se pelo Código das Execuções Fiscais de 6 de Janeiro de 1951 ou seja há um diploma com 64 anos.
Por outro lado, decorridos mais de meio século da publicação do Código das Execuções Fiscais, o referido código encontra-se extremamente desactualizado e desfasado da realidade social nomeadamente quanto ao enquadramento dos casos de oposição por simples requerimento nas situações de ilegitimidade da pessoa citada, prescrição da divida exequenda, duplicação de colecta, etc.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Que medidas vão ser tomadas pelo Governo para reformar, actualizar e modernizar o actual Código das Execuções Fiscais de 6 de Janeiro de 1951?
O Deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 23 de Setembro de 2015.
José Pereira Coutinho