INTERPELAÇÃO ESCRITA
De acordo com o Ofício-circular n.º 1002110004/DIR da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública dirigido a todos os serviços públicos da RAEM, aos trabalhadores que por razões de serviço ou decorrente do seu estatuto profissional, devam prestar trabalho em dia de tolerância de ponto, sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços, podem os dirigentes dos respectivos serviços conceder um dia de dispensa de comparência ao serviço, até ao termo do respectivo ano em data a acordar com o trabalhador. Estas compensações estendem-se a todos trabalhadores inclusivamente os que trabalham por turnos.
Acontece que até a presente data muitos serviços públicos incluindo as FSM não cumprem com a orientação de compensação de um dia de dispensa de comparência ao serviço em data a acordar com os trabalhadores, havendo alguns trabalhadores que inclusivamente perderam o direito de o usufruir por caducidade do ano civil.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Que medidas vão ser introduzidas para executar o cumprimento do Ofício-circular n.º 10011004/DIR da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública por parte de todas entidades públicas, incluindo organismos autónomos no sentido de evitar prejuízos aos trabalhadores?
O Deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 04 de Setembro de 2015.
José Pereira Coutinho