ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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INTERPELAÇÃO ORAL

 

Em princípio e nos termos da legislação os trabalhadores da função pública prestam 36 horas de trabalho semanais. O período de trabalho com duração superior a 44 horas de trabalho por semana, pode conferir a uma remuneração suplementar. Há bastante tempo que muitos trabalhadores são obrigados a trabalhar 40 e 44 horas de trabalho semanais sem direito a qualquer compensação.

Relativamente às compensações por acréscimo de remuneração, muitos serviços públicos “forçam” os trabalhadores a “aceitar” as compensações via dedução no horário de trabalho dos trabalhadores à revelia do disposto do artigo 196.º do ETAPM publicado pelo D.L. n.º 87/89/M de 21 de Dezembro e em muitas situações nem sequer compensam ou pagam as remunerações suplementares a quem têm direito.

Outra situação ainda mais gravosa e sem direito a qualquer tipo de compensação tem a ver com o facto de muitos trabalhadores estarem ilegalmente “escalonados” obrigando a permanecer em “casa” contra a sua vontade em regime de “stand by” e proibidos de ausentarem da RAEM, violando o disposto do artigo 33.º da Lei Básica.

Os três exemplos acima referidos são a ponta de um enorme “iceberg” de ilegalidades, abusos de poder e exploração dos trabalhadores originando desigualdades no seio dos trabalhadores e descrédito nos responsáveis máximos da administração pública por permitirem o arrastamento destas situações ao longo dos anos.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA sobre o seguinte:

1. Que medidas vão ser de facto introduzidas para diminuir e acabar com os exemplos acima referidos?

2. Face aos exemplos acima referidos, vai o Governo ordenar inquéritos e sindicâncias para apurar a existência de casos semelhantes bem como a qualidade do funcionamento de alguns serviços em causa nos termos do artigo 354.º do ETAPM publicado pelo D.L. n.º 87/89/M de 21 de Dezembro?

3. Quando vai o Governo proceder à reforma da administração publica com objectivo de melhora a qualidade de serviços prestados aos cidadãos e respeitar os legítimos direitos e interesses dos trabalhadores principalmente os trabalhadores da classes mais baixas e da linha de frente, para além da medidas avulsas de apoio via subsídios a uma diminuta minoria dos trabalhadores ?

 

O Deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 27 de Julho de 2015.

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

 

 

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