ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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 IAOD do Deputado Leong Veng Chai em 15.06.2015

 

O problema da segurança pública devido ao envelhecimento dos edifícios

 

      Recentemente, aconteceram vários casos de desprendimento de reboco em edifícios de Macau, e alguns ocorreram em zonas movimentadas e turísticas, mas, felizmente, não houve feridos nem mortos. Isto deve-se essencialmente ao envelhecimento dos edifícios e, com o aproximar da época das chuvas e dos tufões, as fachadas ficam cada vez mais frágeis, aumentando assim o risco de estes casos acontecerem.

 

     Existem mais de 6000 edifícios em Macau, dos quais, mais de metade têm 30 ou mais anos de existência. A maioria são edifícios de pequena dimensão, onde não formaram um conselho de condóminos nem contrataram uma empresa de administração de propriedades para manutenção e gestão. Assim, existem riscos constantes na cidade devido à carência de gestão desses edifícios. Actualmente, não existe nenhum mecanismo obrigatório para vistoria aos edifícios, por isso é difícil que os respectivos proprietários tenham a iniciativa de efectuar essa vistoria e, se acontecer um caso grave que leve a ferimentos ou à morte de alguma pessoa, os proprietários terão de suportar uma grande dívida, o que é uma perda, tanto para estes como para o sinistrado. Para não afectar a segurança pública, o Governo da RAEM deve legislar, quanto antes, uma lei sobre a obrigatoriedade de vistoria aos edifícios. Ao mesmo tempo, deve fazer mais quanto aos trabalhos de sensibilização para vistorias aos edifícios e, para disponibilizar um ambiente seguro, aumentar ainda os conhecimentos dos proprietários sobre as suas responsabilidades.

 

      Para além do envelhecimento dos edifícios das zonas antigas, muitos dos edifícios com valor histórico também têm o problema do desprendimento de reboco devido à falta de manutenção ao longo do tempo, nomeadamente, alguns perto do Largo do Senado e da Casa do Mandarim, zonas muito frequentadas por turistas e, se surgir algum desprendimento do reboco e isso acarretar feridos ou mortos, as consequências são difíceis de imaginar. De acordo com o actual mecanismo de gestão do património cultural, os proprietários têm responsabilidades na reparação dos edifícios e, se as mesmas não forem cumpridas, pondo em causa a segurança pública, o Governo tem de os reparar. Mas, se os casos acima referidos demonstram que os respectivos serviços públicos não efectuaram a fiscalização aos edifícios, então nem sequer vamos falar sobre a comunicação desses serviços públicos aos proprietários. Mais, como muitos dos edifícios classificados como património cultural pertencem a particulares, será muito difícil o Governo obrigar os proprietários a efectuarem a respectiva reparação, contudo, quando estiver em causa a segurança pública, o Governo deve ser determinado na sua decisão, efectuando, por sua iniciativa, a respectiva reparação do património cultural classificado, pondo a segurança dos residentes em primeiro lugar.

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