ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Recentemente foi posto à consulta pública um documento para auscultação da opinião pública quanto às pretensões de alterar o actual “Regime educativo especial” previstas no D.L. nº 33/96/M de 1 de Julho. O Governo invocou no respectivo documento de consulta que “à medida que sociedade se desenvolve, algumas das suas disposições já não correspondem às actuais necessidades de desenvolvimento do ensino especial…” sendo necessário alterar a respectiva legislação especial.

Nos termos do número 3 do artigo 2º do D.L. nº 33/96/M de 1 de Julho a educação destes alunos com necessidades especiais desenvolve-se em estreita e articulada colaboração entre a família, as instituições de ensino, as instituições prestadoras de cuidados de saúde e a comunidade.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Quais os desenvolvimentos sociais que as entidades oficiais detectaram e deixaram de coadunar com os princípios orientadores da legislação (D.L. nº 33/96/M de 1 de Julho)?

2. Que estudos científicos foram efectuados e quais as conclusões que foram extraídas dos mesmos que permitiram chegar à conclusão de termos uma legislação especial (D.L. nº 33/96/M de 1 de Julho) desadequada à actual realidade social?

3. Que conclusões foram extraídas quanto à execução dos princípios orientadores constantes nas alíneas a) a g) do artigo 3º do D.L. nº 33/96/M de 1 de Julho nomeadamente ao apoio pedagógico acrescido e o acesso aos equipamentos especiais de compensação ou para enriquecimento da aprendizagem?

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 02 de Junho de 2015.

 

José Pereira Coutinho

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