ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

O nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos tem recentemente recebido queixas de jovens universitários e recém-formados alegando que numa das recentes exposições de máquinas, equipamentos e sistemas de Jogo realizadas no salão de convenções de uma das concessionárias de Jogo na Taipa, estariam a trabalhar um elevado número de jovens, na maioria provenientes da RAEHK, a exercer funções simples de registos de dados, contabilização genérica de equipamentos, etc., cujos trabalhos poderiam ser exercidos pelos trabalhadores locais nomeadamente jovens universitários por se tratar de trabalhos sazonais.

 

Nos termos da regulamentação, vigente desde 2004, quanto à proibição de trabalho ilegal, as empresas locais podem requerer a autorização de utilizar trabalhadores das regiões adjacentes para realização de obras ou serviços determinados e ocasionais especialmente quando haja necessidade de utilização de trabalhadores fora da RAEM para prestação de serviços de direcção, técnicos de controlo de qualidade ou de fiscalização num prazo máximo de 45 dias por cada período de seis meses consecutivos ou interpolados.

 

Os queixosos que se deslocaram ao local da montagem do palco principal e dos “stands” verificaram que a maioria dos trabalhadores estavam identificados de uma forma “rudimentar” e “simplista” sem a designação das funções para os quais foram autorizados a trabalhar temporariamente no local.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

 

1. Que medidas vão ser introduzidas para colmatar as “lacunas” e os “abusos” decorrentes da Regulamento Administrativo n.º 17/2004 que permitem que os “não residentes” ocupem postos de trabalho cujas funções podem ser facilmente exercidas pelos jovens de Macau?

 

2. Após cerca de 11 anos, vai o Governo rever o Regulamento Administrativo n.º 17/2004 quanto à proibição do trabalho ilegal adaptando a legislação à actual realidade social?

 

3. Vão as entidades competentes intensificar a vigilância e fiscalizar os trabalhadores não residentes que são contratados ao abrigo da alínea 1) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 e exigindo que os trabalhadores não residentes que venham a ser autorizados a trabalhar temporariamente em Macau estejam devidamente identificados a fim de eliminar os abusos com a identificação “rudimentar e simplista” dos mesmos, permitindo o desvio de funções dos trabalhadores não residentes, uma vez dentro dos recintos de trabalho?

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 18 de Maio de 2015.

 

 José Pereira Coutinho

 

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