ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

Interpelação Pag. Principal >> Interpelação

 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Recentemente, um grupo de assistentes de trânsito compareceu no meu “Gabinete de Atendimento aos Cidadãos” queixando-se contra o facto de serem constantemente explorados no exercício de funções para além das suas responsabilidades tais como verificar os taxímetros dos táxis e comunicar às entidades oficiais as chapas de matrículas dos carros infractores para serem aplicadas as correspondentes multas, exigência de utilização dos seus telemóveis particulares para fotografar as viaturas em infracção, o não pagamento do custo de transportes quanto tenham de se deslocar de uma ponta para outra ponta da cidade. Por outro lado, os assistentes de trânsito que haviam sido contratados, inicialmente, pela DSAT não têm direito, até à presente data, ao regime de previdência não obrigatória, porque ainda não apresentou um plano de escolha de previdência.

O Regulamento Administrativo n.º 3/2008, relativo à organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, atribui à DSAT, por exemplo, competências para registar infracções às disposições legais em matéria de trânsito, fiscalizar a actividade dos táxis e apoio aos utentes da via pública para efeitos de cumprimento das disposições legais em matéria de trânsito e de sensibilização da prevenção e segurança rodoviárias.

O quadro de pessoal da DSAT, constante do mapa anexo ao referido regulamento administrativo, prevê um total de total de 160 trabalhadores, e a nível de categorias, por exemplo, adjuntos-técnicos, assistente de relações públicas e assistentes técnico administrativos.

Tendo em conta as atribuições da DSAT a nível de fiscalização que referimos, anteriormente, a DSAT em resposta a questões que coloquei, referiu que a criação do “assistente de trânsito” por parte do Governo da RAEM tem por objectivo, através das instruções, recomendações e sensibilização gradual e imperceptível no local, divulgar e promover a importância da segurança rodoviária, ajudando os utentes das vias públicas a observar a legislação do trânsito, e incutir nos mesmos a consciência da prevenção dos acidentes de viação e atenção à segurança rodoviária. Os “assistente de trânsito” têm demonstrado, desde o início da prestação dos serviços resultados positivos na sensibilização e recomendação das regras de trânsito junto do público”. A DSAT refere, também, que adjudicou os serviços dos “assistente de trânsito” a uma organização com experiência de serviço social e caberia a essa organização organizar e dirigir os trabalhos dos “assistente de trânsito” aos quais se aplicaria a lei das relações de trabalho.

De facto, os “assistente de trânsito” estão a realizar o seu trabalho organizado e dirigido pela DSAT, nos termos das competências que foram atribuídas por lei á DSAT, e suprindo as necessidades de trabalhadores que a DSAT necessita para cumprir as competências que lhe foram atribuídas.

Por tudo isto, os “assistente de trânsito” deveriam ter regalias e obrigações idênticas às dos trabalhadores do quadro de pessoal da DSAT, previsto no Regulamento Administrativo n.º 3/2008.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Vai o Governo fiscalizar e definir melhor as funções dos assistentes de trânsito por forma a pôr cobro ao abuso das suas funções por parte da entidade patronal e a atribuir-lhes regalias e obrigações idênticas às dos trabalhadores do quadro de pessoal da DSAT?

2. Vai o Governo tomar a iniciativa de providenciar aos assistentes de trânsito um sistema de previdência não obrigatória por forma a garantir uma velhice mais tranquila quando aposentados?

3. Vai o Governo obrigar a entidade patronal a pagar os custos excedentes aos assistentes de trânsito quanto tenham de interromper os trabalhos para se deslocarem para outros locais de trabalho, bem como fornecer equipamentos mínimos e necessários para o exercício das suas funções?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 11 de Maio de 2015.

 

José Pereira Coutinho

*
*
*
Conseguiu carregar os documentos
*
Conseguiu carregar os documentos