INTERPELAÇÃO ESCRITA
No dia 10 de Dezembro de 2014 interpelei por escrito o Governo quanto ao destino final dos pneus dos automóveis face aos eventuais prejuízos ambientais.
No dia 27 de Janeiro de 2015 a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental respondeu que os pneus usados e abatidos são principalmente transportados para a Estacão de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos onde são tratados de forma não nociva.
Supostamente, a Estacão de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos possui uma máquina trituradora para pneus que procede à trituração dos pneus inservíveis e inclusivamente os pneus servíveis nomeadamente os que possam ser recauchutados ou reformados. Um pneu é composto diferentes materiais tais como estrutura em aço, náilon, fibra de aramide, rayon, fibra de vidro/poliéster; borracha natural e sintética, além de diversos tipos de polímeros, reforçados químicos como carbono preto, sílica e resinas e diversos anti-degradantes.
Os produtos triturados dos pneus podem demorar muito tempo para se decompor por via natural e as recentes estimativas atingem 600 (seiscentos) anos. Além disso, quando queimado ao ar livre, o pneu solta uma fumaça negra, que é altamente poluente e prejudicial ao meio ambiente e à saúde dos seres humanos.
Urge estabelecer as regras de comercialização e recolha, assim como os objectivos a atingir em termos de recolha e destinos dos pneus, proibindo o abandono de pneus usados em aterros e locais indevidos, à sua queima ao ar livre e à incineração sem recuperação energética.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Que medidas respeitadoras das normas ambientais estão a ser implementas no depósito em segurança de pneus em aterros e terrenos abandonados bem como o depósito dos resíduos sólidos com vista à prevenção da contaminação das áreas adjacentes e do meio ambiente em geral?
2. Para além da inceneração, que medidas vão o ser implementadas no sentido de extrair os benefícios da utilização dos pneus de reciclagem, nomeadamente por alguns dos materiais compostos de pneus reciclados poderem ser reutilizados para além de poderem servir de matéria-prima na pavimentação de ruas e vias públicas bem como na confecção de roupas à base de borracha e outros acessórios, como capas de chuva, botas, chapéus e bonés?
3. Que medidas vão ser implementadas a médio prazo no sentido de fomentar a importação e uso de pneus ambientalmente sustentáveis com emissão de CO2 reduzidas e o reaproveitamento de pneus, como um todo no processo integral de reciclagem?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 19 de Março de 2015.
José Pereira Coutinho