INTERPELAÇÃO ESCRITA
No próximo dia 15 de Março de 2014 comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Em 1962, o ex-presidente dos EUA, John F. Kennedy aprovou o Código dos Direitos do Consumidor e criou o Dia Internacional do Consumidor, celebrado todos os anos no 15 de Março. Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores designadamente o direito à segurança dos produtos, o direito à informação, o direito à escolha e o direito a ser ouvido.
A nível global e no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor quase todos os países e regiões do mundo debruçam-se hoje em dia na forma como melhorar o direito à protecção da saúde e segurança dos consumidores, no direito à qualidade dos bens ou serviços, no direito à prevenção e à reparação de prejuízos, no direito à formação e à educação para o consumo, no direito à informação para o consumo, no direito à representação e consulta por parte duma instituição independente, no direito à protecção jurídica e a uma justiça célere, acessível e simples.
A partir do ano de 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) adoptou os Direitos do Consumidor como Directrizes das Nações Unidas conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional. Por isso, a protecção jurídica do consumidor tem vindo a ser assegurada ao longo dos anos de uma forma cada vez mais significativa, multiplicando-se as iniciativas de regulamentação nos diversos países e regiões do globo.
Em Macau têm ocorrido com bastante frequência que os prazos estabelecidos nos contratos para a entrega de bens imóveis não são respeitados e os consumidores chegam a aguardar anos, até a efectiva entrega do imóvel.
Os adquirentes destes bens essenciais quando optam pela compra de um imóvel na planta, geralmente, planejam as suas vidas em termos económicos e social com base no prazo de entrega do bem.
Normalmente a situação agrava-se pelo simples facto de os consumidores desconhecerem os seus direitos e, assim, mesmo, sem querer colaboram com as atitudes abusivas dos promotores dos bens imóveis.
O atraso na entrega do bem traz diversas consequências jurídicas para as partes entre elas: revogação do contrato, devolução integral do valor já pago, pagamento da multa moratória contratualmente estipulada, congelamento da dívida até a data da entrega e até mesmo indemnização por danos morais.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Quando vai o Governo uniformizar, modernizar a actual legislação no sentido de proteger efectivamente os direitos e interesses dos consumidores nomeadamente na protecção da saúde e segurança dos produtos, na qualidade dos bens e serviços, no direitos à completa informação dos bens e produtos e no direito à representação e efectiva protecção jurídica?
2. Quando vai o Governo promover a efectiva educação do consumidor nas escolas e instituições universitárias para a formação de jovens consumidores mais críticos, mais responsáveis e participativos bem como a educação do consumidor ao longo da vida habilitando-os para agir num mercado cada vez mais competitivo, inovador e global?
3. Vai o Governo uniformizar e melhorar actuais instituições oficiais no sentido de melhorar a representatividade dos direitos e interesses dos consumidores actualmente dispersos por diversos serviços públicos como na Direcção dos Serviços de Economia, Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais, Serviços de Saúde etc. e junto de outros serviços públicos?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 17 de Fevereiro de 2015.
José Pereira Coutinho