ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Após mais de 15 anos do estabelecimento da RAEM, as actividades comerciais relacionados com a maioria dos produtos petrolíferos não estão sujeitos a concorrência leal e honesta originando uma cartelização do mercado de fornecimento deste bem essencial. O reduzido número de importadores fixam preços combinados previamente entre si lesando os interesses da maioria dos cidadãos.

A contínua concertação entre empresas concorrentes, através da fixação de preços em prejuízo dos consumidores, da repartição de clientes em várias zonas da cidade ou ainda da limitação da venda colocando bens ou mercadorias em “stock” de modo a elevar os preços, constituem algumas das práticas comerciais mais gravosas ao direito fundamental da livre concorrência no mercado.

A concertação entre empresas através de acordos sigilosos ou secretos para o aumento de preços ou para a diminuição da qualidade dos bens ou serviços como formas de pressão para condicionar o mercado e os consumidores, é extremamente danosa e prejudicial para os residentes de Macau, já que são obrigados a pagar preços injustos e elevados por mercadorias e bens.

Assim, o Governo da RAEM tem a responsabilidade de criar condições propícias à concorrência leal protegendo os direitos dos consumidores.

As dezenas de anos de cultura comercial monopolista e de regime de oligopólio constituem algumas das práticas mais comuns, que restringem, impedem e falsificam a concorrência, como a cartelização/acordo entre empresas, abusos de posição dominante e abusos de dependência económica.

No mercado local, por exemplo, as empresas de fornecimento de produtos derivados do petróleo nomeadamente do gás e gasolina introduzem, sistematicamente, práticas comerciais desleais aliciando os consumidores para uma falsa concorrência. Actualmente, após a forte baixa do preço do barril de petróleo nos mercados fornecedores, baixa que significa enormes poupanças para os países e territórios que importam petróleo, essa forte diminuição não se reflectiu na baixa de preço dos bens e serviços pagos pelos consumidores de Macau.

Em 2005 foi criado, nos termos da Ordem Executiva n.º 11/2005, o Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético. Até à presente data e no que respeita à descida, para os consumidores, dos preços da energia não se nota o trabalho deste Gabinete. O funcionamento do serviço público de distribuição de gás natural, concessão atribuída, nos termos da Ordem Executiva n.º 27/2012, à Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada não se desenvolveu, pelo menos no que respeita ao fornecimento para consumo doméstico.

Uma concorrência eficaz no fornecimento de bens e na prestação de serviços reduz os preços, aumenta a qualidade e permite uma escolha mais vasta para os consumidores. Um mercado concorrencial equilibrado supõe, pois, agentes económicos sujeitos à pressão competitiva entre si, comportam-se de forma autónoma, através de meios lícitos, baseados na qualidade dos produtos ou serviços no respeito pelo princípio da economia de mercado e de livre concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados e dos interesses gerais dos consumidores.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Vai o Governo implementar medidas legislativas relativas à defesa da concorrência para combater e proibir práticas comerciais tais como a inclusão de cláusulas de exclusividade, cláusulas de não concorrência e preços concertados?

2. Vai o Governo implementar medidas legislativas proibindo os acordos entre empresas, as práticas concertadas entre empresas e as decisões de associações de empresas que tenham por objeto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional?

3. Vai o Governo promover a educação e publicitar regras comerciais com o objectivo de promoção de uma cultura de concorrência e iniciar a exploração de bases de dados para fins de identificação de potenciais situações de concertação de preços e práticas de concorrência prejudiciais aos consumidores?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 13 de Fevereiro de 2015.

 

José Pereira Coutinho

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