ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

A RAEM minada de casinos pretende ser uma cidade de turismo e lazer. Como membro efectivo e de pleno direito da Organização Mundial do Comércio (OMC) há mais de 20 anos, Macau tem sido essencialmente um porto franco, e aberto ao comércio internacional.

Contudo continuam a existir muitos monopólios legais e artificiais e a máquina administrativa continua a ser pouco transparente e opaca quanto ao processo decisório. A dificuldade dos cidadãos ao acesso à informação condiciona a responsabilização dos governantes. E se inexistir sistema vigilante e eficaz no controlo dos abusos no final resulta numa generalizada falta de responsabilização e na prática de actos de corrupção. 

O acesso à informação pública, além de ser um direito fundamental dos cidadãos, deve ser visto como instrumento de garantia de um governo transparente e responsável que, ainda que sozinho não possa garantir o bom funcionamento da administração pública.

Se não existe informação útil e disponível aos cidadãos, nenhum mecanismo de controlo pode funcionar com eficácia. O direito de acesso dos cidadãos à informação pública é um instrumento crucial para que os cidadãos possam exercer o direito ao controle social e sobre a administração pública.

Após quase 15 da existência da RAEM, é preciso introduzir o conceito da transparência nos serviços públicos e isso só será possível se seu componente básico, o servidor, estiver convencido de que as informações que ele produz e maneja no dia-a-dia e não de sua propriedade são informações públicas que devem ser disponibilizadas ao acesso de qualquer pessoa.

A utilização massiva das tecnologias da informação e da comunicação possui grande capacidade de promover a transparência administrativa e o acesso à informação pública, diminuindo assimetria de informações entre o governo e o cidadão e aumentando o “accountabillity”. Seu uso adequado melhora a qualidade da informação produzida por este ou aquele órgão e, além disso, facilita o acesso às mesmas.

Por outro lado, proliferam cada vez mais expedientes oficiais classificados de confidencial sem que os cidadãos saibam quanto aos critérios da sua aposição e respectiva base legal. Nos termos do nº 4 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 5/98/M de 2 de Fevereiro, “para a correspondência confidencial e secreta são organizados processos especiais, que ficam guardados pelas entidades remetentes e destinatárias, colocando-se no processo respectivo uma anotação do número, data e destino ou proveniência do documento.” Também o nº 3 do artigo 2º do referido diploma legal preceitua que “sempre que a correspondência trate de assunto de carácter reservado, deve ser encerrada em dois envelopes, levando, no documento e no envelope interior, a indicação de «confidencial», e deve ser aberta apenas pela entidade a quem se destinar, que pode retirar-lhe o carácter reservado, se assim o entender, riscando a palavra confidencial e rubricando seguidamente.” Contudo, no dia-a-dia, a maioria dos assuntos só são classificados após o início dos procedimentos administrativos a pedido dos cidadãos.

Os países ou regiões que implementaram legislação para garantir o acesso à informação tornaram-se mais eficientes e menos susceptíveis à corrupção. Estas leis contribuem para melhorar a qualidade dos serviços da administração pública.

De acordo com peritos e analistas da administração pública existe uma correlação entre países que adoptaram leis de acesso à informação e uma clara diminuição de actos ilícitos por parte dos seus governos. Podemos citar os casos de sucess o como a Finlândia, Noruega e da Suécia. Estes três países depois de adoptarem leis garantísticas de acesso à informação são neste momento os países menos corruptos que os outros países que ainda não adoptaram.

Trata-se de um fortíssimo elemento de combate à corrupção. A liberdade de informação é uma importante ferramenta de combate à corrupção e a maioria dos países europeus já perceberam da importância de adoptaram leis desta natureza para maior responsabilização dos governantes e diminuir a tentação da prática de actos de corrupção. 

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguzainte:

1. No âmbito da almejada transparência governativa e maior eficácia na implementação do “E-Government” quando vai o Governo promover legislação específica no sentido permitir que os cidadãos tenham acesso livre à informação relacionadas com o interesse público à semelhança do existente nos países mais desenvolvidos tais como na Finlândia, Noruega e da Suécia ?

2. Que medidas serão implementadas pelo Governo a médio e longo prazo para que haja maior transparência governativa, principalmente na tomada de importantes decisões do interesse público?

3. Quais os critérios e com que uniformidade os serviços públicos procedem à classificação dos documentos oficiais em confidencial e secreto incluindo o expediente para remessa externa?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 22 de Setembro de 2014.

 

José Pereira Coutinho

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