ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

No dia 24 de Outubro de 2013 interpelei por escrito o Governo quanto às medidas eficazes para melhorar a qualidade do ensino cívico e político ministrado nas escolas secundárias e universitárias habilitando os jovens com os conhecimentos mínimos necessários para o exercício de uma cidadania verdadeiramente activa, crítica, consciente, autónoma e responsável (anexo I).

 

No dia 23 de Janeiro de 2014 a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude  respondeu referindo as políticas relativas ao Planeamento para os Próximos 10 anos para o Desenvolvimento do Ensino Não Superior de Macau (2011-2020).

 

Na resposta a DSEJ refere, por exemplo, que estipulou que os ensinos primário, secundário geral e secundário complementar deviam criar a disciplina de Educação Moral e Cívica e que tinha encarregado uma instituição profissional de elaborar o respectivo material didáctico «Educação Moral e Educação Cívica», respeitante a Macau para apoiar as escolas na concretização das exigências acima referidas sendo que até ao ano lectivo de 2012’2013, 60%, 46,5% e 34,8% das escolas respectivamente dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar optaram por utilizar este material didáctico, (anexo II).

 

Contudo, na generalidade dos currículos das escolas de Macau não consta a disciplina de Filosofia o «amor à sabedoria», cujo estudo abrange questões fundamentais da natureza humana. Por outro lado, como Macau é designado como um «centro de encontro de culturas» justificaria que os jovens de Macau estudassem, quer a filosofia ocidental, quer a filosofia chinesa.

 

Na formação dos jovens, a disciplina de História é, também, importante devendo ser leccionada com ampla abrangência temporal e geográfica, dando a devida atenção, à história de Macau e da China.

 

Uma boa formação dos jovens justificaria a criação de uma disciplina de Introdução à Política no ensino secundário complementar.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Em que premissas cientificas se basearam na elaboração do material didáctico «Educação Moral e Educação Cívica» que está a ser ensinado nas escolas?

 

2. Que medidas educativas serão implementadas no futuro para que o estudo da Filosofia e Introdução à Política seja implementado, de forma generalizada, no ensino secundário e complementar nas escolas de Macau­?

 

3. Vão aos jovens estudantes do ensino secundário geral e secundário complementar ser ministrados as noções dos diferentes sistemas políticos existentes nos vários países em termos comparativos entre si e com a Lei Básica de Macau, princípios de cidadania e de direitos humanos previstos na Lei Básica e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que se aplicam em Macau nos termos do artigo 40.º da Lei Básica?

 

  

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 13 de Maio de 2014.

  

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

 

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