INTERPELAÇÃO ESCRITA
Nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 7/2008 são feriados obrigatórios os primeiro, segundo e terceiro dias do primeiro mês do Novo Ano Lunar conferindo ao trabalhador caso preste trabalho nestes dias ao direito de gozar um dia de descanso compensatório ou por um dia de remuneração de base compensatória e auferir um acréscimo de um dia de remuneração de base para os trabalhadores que auferem uma remuneração mensal. Desde o estabelecimento da RAEM que o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos tem recebido queixas dos trabalhadores da linha de frente e categorias baixas lamentando a exigência de trabalho nos dias de feriados obrigatórios quer por via de turnos que na exigência de trabalho em horas extraordinárias sem qualquer tipo de compensação o que se torna manifestamente injusto à luz da actual lei das relações laborais que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Vai o Governo propor a revisão da actual legislação permitindo que os trabalhadores da função pública possam também receber as devidas compensações em paridade com trabalhadores do sector privado nos termos da Lei das Relações de Trabalho publicado pela Lei n.º 7/2008?
2. Que medidas serão introduzidas no futuro para aliviar o sofrimento dos trabalhadores da linha de frente principalmente os trabalhadores destacados nas fronteiras com as regiões adjacentes que não tiveram “mãos para medir” face o volume de trabalho?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 05 de Fevereiro de 2014.
José Pereira Coutinho