INTERPELAÇÃO ESCRITA
No dia 1 de Julho de 2013, entrou em vigor, a lei da actividade de mediação imobiliária colocando de imediato dezenas de famílias em situações de desespero devido ao facto das suas empresas estarem proibidas legalmente de exercerem as suas actividades comerciais em fracções de blocos industriais não obstante muitas deles terem vindo a exercer a sua actividade há dezenas de anos. Estes factos são discriminatórios e foram criados pela nova lei que permite contudo que as pessoas possam habitar e residir em muitas fracções industriais existindo igualmente outras fracções destinadas às indústrias criativas, depósitos de materiais de construção e géneros alimentícios.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Vai o Governo propor a revisão da actual legislação que regula a actividade de mediação imobiliária permitindo que os estabelecimentos comerciais de mediação imobiliária possam continuar a exercer as suas actividades em igualdade de circunstâncias como as outras actividades económicas que também têm os seus escritórios em fracções localizadas em blocos industriais?
2. Vai o Governo proceder à auscultação urgente da sociedade no sentido de melhorar a Lei nº 16/2012 ?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 29 de Janeiro de 2014.
José Pereira Coutinho