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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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Nota de Imprensa

 

Em 23 de Setembro de 2009 e em 23 de Março de 2010 apresentei interpelações escritas ao Governo relacionadas como o Instituto Politécnico de Macau (IPM), em que apresentava factos que indiciavam problemas na aplicação da lei por parte daquela instituição.

Posteriormente, um relatório do Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) apontou falhas na gestão e no cumprimento da lei pelo IPM.

No dia 19 de Maio de 2011, em 11 de Julho de 2011 e em 6 de Outubro de 2011 voltei a apresentar três interpelações escritas ao Governo, relacionadas com o Instituto Politécnico de Macau (IPM), colocando três perguntas muito precisas.

A terceira pergunta estava relacionada com procedimentos do IPM que prejudicavam os trabalhadores e que enumerei na interpelação escrita que apresentei em 19 de Maio de 2011, em anexo: o facto, de o IPM cobrar 10% do que os professores a tempo inteiro auferissem caso quisessem prestar alguma actividade remunerada exterior ao IPM; o facto de o trabalho prestado nos dias de descanso semanal não ser pago como trabalho complementar; e o facto de os regulamentos internos do IPM serem, habitualmente, redigidos em chinês e em inglês, mas não terem versão portuguesa nem serem publicados no Boletim Oficial.

Na referida pergunta questionava se o Governo confirmava a veracidade desses factos e, nomeadamente, se considerava que essas práticas eram legais e se podiam ou deviam manter-se.

Nas respostas às interpelações que apresentei, com datas de 10 de Junho de 2011 e 1 de Agosto de 2011, a Presidente em exercício do IPM confirmou os factos referidos, e apresentou justificações, mas sem precisão nem clareza e com manifesta desconsideração dos preceitos legais aplicáveis.

Relativamente à última interpelação escrita que apresentei, em 6 de Outubro de 2011, em anexo, o Presidente do IPM respondeu em 14 de Março de 2012, em anexo.

Na resposta, e relativamente aos procedimentos que prejudicavam os trabalhadores e que enumerei na interpelação escrita que apresentei em 19 de Maio de 2011, é dito, em síntese, o seguinte:

a) Relativamente ao facto de o IPM cobrar 10% do que os professores a tempo inteiro auferirem caso quisessem prestar alguma actividade remunerada exterior ao IPM, é referido que o IPM em 24 do corrente mês de Outubro deliberou suspender o referido regulamento.

b) Relativamente ao trabalho prestado nos dias de descanso semanal, é referido que se os trabalhadores tiverem de prestar serviço, por algum motivo justificável, em dias de descanso semanal ou em dias de descanso complementar, sejam estes o domingo ou o sábado ou qualquer outro como a lei o permite, os trabalhadores em causa são remunerados adicionalmente nos termos previstos na lei.

c) Relativamente à versão portuguesa dos regulamentos internos do IPM, é referido que o IPM envidará todos os esforços na tradução dos seus regulamentos internos, logo que existam recursos humanos suficientes na tradução chinês português, com o intuito de aperfeiçoar as duas versões dos regulamentos.

Esta é uma decisão positiva que repõe a justiça e a legalidade.

Na resposta do IPM que referimos, de 6 de Outubro de 2011, a explicação relativa ao imposto de 10% difere das duas anteriores, mostrando que, afinal, essas duas estavam ambas erradas. O valor determinado era injusto e financeiramente desnecessário para o IPM. A cobrança de uma percentagem sobre o rendimento é típica de um imposto sobre o rendimento.

Quanto à remuneração adicional por trabalho em dia de descanso semanal, no trabalho ao Sábado, não costumava haver compensação, pelo menos para os professores.

Por outro lado, não concordamos com a exclusão dos regulamentos internos do âmbito de aplicação do artigo 4º do Decreto-Lei que aprova o Estatuto das Línguas Oficiais. Não concordamos com a interpretação restritiva feita pelo IPM.

 

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau aos 19 de Abril de 2012.

A Direcção

 

José Pereira Coutinho

Presidente

 

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