ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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           INTERPELAÇÃO ESCRITA

Dados Pessoais

 

 

O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais foi criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007 e compete-lhe, no cumprimento da Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais, fiscalizar o cumprimento da lei e proteger a privacidade dos cidadãos. O direito à reserva da intimidade vida privada é um direito fundamental previsto no artigo 30.º da Lei Básica.

 

A lei n.º 8/2005 é, a nível de direito comparado, semelhante a outras leis de outros países que defendem a privacidade dos cidadãos.

 

Pelo que, é necessário que, na prática, a privacidade dos cidadãos seja defendida e protegida para que a lei n.º 8/2005 seja cumprida.

 

O meu Gabinete de Atendimento aos Cidadãos têm estado a receber muitas queixas de trabalhadores quer do sector público quer do sector privado alegando que os seus direitos à privacidade estão constantemente e de uma forma sistemática a serem violados. Muitas das queixas reportam a situações em que estão a ser utilizadas nos Serviços Públicos câmaras de videovigilância que, para além de gravarem imagens dos trabalhadores, também gravam som. Estas câmaras identificam os trabalhadores e os utentes dos serviços e gravam as suas conversas. Estas câmaras de vídeo e de som estão dirigidas aos postos de trabalho ou ao campo de acção dos trabalhadores e onde os trabalhadores desempenham a sua actividade laboral, algumas vezes em contacto com os utentes.

 

Os trabalhadores ficam sob permanente observação, muitas camaras de vigilância foram instaladas à porta da entrada dos lavados controlando o tempo de entrada e saída dos mesmos.

 

Por exemplo, na cozinha do Centro Hospitalar Conde S. Januário até na cozinha existem câmaras de vigilância, para controlar o desempenho dos cozinheiros.

 

Muitos trabalhadores dos serviços públicos queixam-se que, posteriormente, as gravações são utilizadas para avaliar o seu desempenho.

 

A boa doutrina e as decisões dos tribunais noutros países, que têm leis semelhantes às de Macau, são contrárias a estas prácticas, ou seja protegem a reserva da vida privada.

 

Note-se, que na generalidade dos Serviços Públicos existem serviços de segurança privada no interior das instalações e até nas zonas onde estão situadas as câmaras.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais considera legítimo que haja câmaras de videovigilância que, também, gravam som dirigidas aos postos de trabalho ou ao campo de acção dos trabalhadores e onde os trabalhadores desempenham a sua actividade laboral, ficando estes sob permanente observação? Em caso afirmativo, qual a justificação e a disposição legal que legitima esse entendimento?

 

2. O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais considera legítimo que as câmaras de videovigilância que, também, gravam som e que estão dirigidas aos postos de trabalho ou ao campo de acção dos trabalhadores e onde os trabalhadores desempenham a sua actividade laboral, ficando estes sob permanente observação, possam, posteriormente, servir para avaliar o desempenho dos trabalhadores?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 19 de Abril de 2012.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

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