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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA
 
Quase todos os dias, o meu Gabinete de Atendimento aos Cidadãos recebe queixas contra os Serviços de Saúde (SS) devido à sua prestação de serviços. Muitos enfermeiros também têm queixado que a qualidade de serviços tem deteriorado devido ao facto de também serem muito prejudicados por sistematicamente serem explorados nos seus legítimos direitos e interesses.
Os referidos profissionais, queixam que são obrigados a cumprir um horário de trabalho por turnos muito escandaloso, em que as “Chamadas de Folgas” e as “Chamadas de Compensação”  não são compensadas se não forem chamados ao trabalho. Ou seja, são obrigados a permanecer nas suas residências e impedidas por exemplo de deslocar a RAEHK ou Zhuhai fazendo tábua rasa do Artigo 33º da Lei Básica em que os residentes de Macau têm a liberdade de viajar, sair e entrar novamente na RAEM. E o mais grave, os SS obrigam que os prolongamentos de horário de trabalho executados pelos enfermeiros, têm que ser registados pelos próprios enfermeiros via internet nas vinte e quatro horas imediatas sob pena de as referidas horas extraordinárias executadas não serem pagas. Devido a estas ordens dracónicas muitos enfermeiros ficaram prejudicados no pagamento de horas prolongadas. 
Basendo no artigo 24.º da Lei n.º 18/2009, (Disponibilidade Permanente) um regime que ainda não existe, o Departamento de Recursos Humanos dos SS inventou as referidas denominações “Chamadas de Folgas” e “Chamadas de Compensação” obrigando todos os enfermeiros a permaneceram nas suas residências até que sejam chamados ao trabalho não obstante serem dias de descanso para sua recuperação física e mental bem como poderem ter um convívio familiar muitos deles com filhos menores.
Ora, aquando das reuniões da Comissão Especializada da Assembleia Legislativa que elaborou o Parecer n.º 3/2009, o Governo esclareceu que inicialmente a proposta de Lei continha um subsídio para compensar a disponibilidade permanente mas que foi decidido retirar porque o Governo tencionava no futuro criar um regime próprio sobre a Disponibilidade Permanente mas que volvidos mais de dois anos não dá sinais de vida.
 
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Volvidos mais de dois anos da entrada em vigorLei n.º 18/2009 de 17 de Agosto de 2009 quando vai o Governo legislar sobre o Regime de Disponibilidade Permanente no sentido de acabar com exploração diária dos legítimos direitos e interesses dos enfermeiros dos SS?
2. Quando vai o Governo gerir melhor o funcionamento interno dos SS acabando de vez com “Chamadas de Folgas” e “Chamadas de Compensação” e mandar compensar todos os enfermeiros que ficaram prejudicados no pagamento de horas de trabalho de prolongamento de trabalho?
 
O Deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 27 de Fevereiro de 2012.
 José Pereira Coutinho
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