ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

No dia 15 do corrente mês, o Gabinete de Comunicação Social emitiu uma nota de imprensa justificando o programa de trabalho fora do horário de expediente e durante os dias de festividade e feriados.

 

Contudo, os trabalhadores do GCS continuam a ser obrigados, sistematicamente, a cumprir ordens ilegais provenientes da direcção do GCS para permanecerem em casa em regime «stand by». Por exemplo, o GCS continua a abusar dos seus poderes públicos via ordens verbais para obrigar de uma forma arbitrária os trabalhadores a ficarem em casa em regime de «stand by» nos dias 24, 25 e 26 de Dezembro do corrente ano.

 

Este regime impede os trabalhadores de se ausentarem da RAEM, nomeadamente deslocarem-se à Região Administrativa Especial de Hong Kong, (RAEHK) e Zhuhai, uma vez que, podem ser chamados a apresentarem-se nos seus postos de trabalho a qualquer momento.

 

Entendemos que esta situação prejudica fortemente os direitos fundamentais dos trabalhadores, porque o referido regime de «stand by» não tem qualquer tipo de compensação para além de ser uma determinação ilegal, consubstancia um abuso de poder por parte desta entidade oficial que lamentamos imenso. E dá um péssimo exemplo à sociedade civil de desrespeito pelo primado da lei, quando deveriam ser os Serviços Públicos a zelarem por ele.

 

Voltei a frisar a necessidade de uma lei sindical e de negociação colectiva na Assembleia Legislativa explicando que, desde o estabelecimento da RAEM que se tem vindo a alertar o Governo da necessidade de regulamentar o artigo 27º da Lei Básica e as Convenções Internacionais de Trabalho nºs. 98 e 87 respeitantes à legislação sindical e ao direito à negociação colectiva que estão em vigor na RAEM.

 

Devido a estas graves lacunas legais, a maioria dos trabalhadores do sector público e privado são sistematicamente e todos os dias explorados nos seus direitos fundamentais, como por exemplo quanto ao não pagamento das horas extraordinárias, compensação nos termos legais no caso de trabalho em feriados obrigatórios, limitação das trezentas horas anuais de trabalho extraordinário remunerado sendo o remanescente das centenas de horas excedentes executadas e não pagas à revelia das normas legais existentes sobre a matéria.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Em que lei e quais as normas onde está previsto que os trabalhadores permaneçam em regime de «stand by»?

 

2. Os trabalhadores que foram obrigados a permanecer em regime de «stand by» receberam alguma compensação pecuniária?

 

3. Quando vai o Governo regulamentar a legislação sindical e o direito à negociação colectiva para tratar melhor os assuntos e conflitos entre os patrões e os trabalhadores?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa

Especial de Macau aos 30 de Dezembro de 2011

 

 

José Pereira Coutinho

 

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