INTERPELAÇÃO ESCRITA
Nos termos do artigo 65.º da Lei Básica, o Governo, tem a responsabilidade de responder às interpelações dos deputados de uma forma clara, precisa, coerente, completa e em tempo útil. Porém, mais uma vez, e pela sexta vez o Governo volta a responder fora dos prazos legais e com respostas evasivas e imprecisas como abaixo se comprova.
No dia 10 de Fevereiro de 2009, interpelei o Governo quanto aos fundamentos e suporte legal da Nota Interna n.º 634/DRH-DH-DF/NIC/2008 de 05.12.2008 da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) relativo ao Curso de Campismo de aventura
Na referida Nota Interna de Serviço, cuja cópia voltamos a juntar em anexo, muitos trabalhadores do SAFP foram obrigados a participar nos dias de descanso semanal e complementar designadamente nos sábados e domingos. No “cabeçalho” da Nota Interna n.º 634/DRH-DH-DF/NIC/2008 de 05.12.2008 da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) está escrito o seguinte e que passamos a transcrever: (o sublinhado é nosso).
“De acordo com as orientações do Exmo. Senhor Director em que TODOS trabalhadores do SAFP tem de participar no curso de campismo de aventura
Na resposta à minha interpelação de 10 de Fevereiro de 2009, o Director dos Serviços de Administração e Função Pública acrescenta ainda mais que “no entanto, entendemos que determinados trabalhadores não possam participar nessas actividades por motivos de doença, problemas físicos ou razões familiares, pelo que aceitamos que os mesmos apresentem justificações para a sua não participação, não sendo obrigatório que todos participem nas mesmas.”
Esta é a sexta vez que tenho de apresentar uma interpelação sobre o mesmo assunto e com as mesmas perguntas, uma vez que o Governo não respondeu com devia.
E já tive de repetir outras interpelações, pelas mesmas razões.
Acontece que cada Deputado só pode apresentar uma interpelação escrita por semana, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Resolução n.º 2/2004, alterada pela Resolução n.º 3/2009, que regulamenta o processo de interpelação sobre a acção governativa.
O facto de o Governo não responder às perguntas colocadas nas Interpelações Escritas contraria
Assim sendo, volto a interpelar o Governo, solicitando que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Através da Nota Interna n.º 634/DRH-DH-DF/NIC/2008 de 05.12.2008 da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) (vide a cópia do documento em anexo redigido em chinês e português) ficou comprovado que os trabalhadores foram obrigados a participar Curso de Campismo de aventura
Se a actividade não é obrigatória, como afirma o senhor Director dos SAFP, porque é que os trabalhadores tiveram que justificar a sua ausência?
2. Existe na lei, nomeadamente no ETAPM, alguma figura jurídica que se traduza num dever de o trabalhador participar em actividades que não sejam obrigatórias para o próprio (o que seria uma contradição lógica), ou então que se traduza numa actividade que não seja nem obrigatória nem facultativa, mas de um “tertium genus”? Em caso afirmativo, em que preceito ou preceitos legais se encontra?
3. Vão os trabalhadores ser compensados pela obrigatoriedade da participação nas referidas actividades num dia de descanso obrigatório? Vai o Governo cumprir
O Deputado à
José Pereira Coutinho