ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Nos termos do artigo 65.º da Lei Básica, o Governo, tem a responsabilidade de responder às interpelações dos deputados de uma forma clara, precisa, coerente, completa e em tempo útil. Porém, mais uma vez, e pela sexta vez o Governo volta a responder fora dos prazos legais e com respostas evasivas e imprecisas como abaixo se comprova. 

 

No dia 10 de Fevereiro de 2009, interpelei o Governo quanto aos fundamentos e suporte legal da Nota Interna n.º 634/DRH-DH-DF/NIC/2008 de 05.12.2008 da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) relativo ao Curso de Campismo de aventura ao ar livre realizado no Centro de Formação Juvenil D. Bosco em Ka-Ho, Coloane.

 

Na referida Nota Interna de Serviço, cuja cópia voltamos a juntar em anexo, muitos trabalhadores do SAFP foram obrigados a participar nos dias de descanso semanal e complementar designadamente nos sábados e domingos. No “cabeçalho” da Nota Interna n.º 634/DRH-DH-DF/NIC/2008 de 05.12.2008 da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) está escrito o seguinte e que passamos a transcrever: (o sublinhado é nosso).

 

“De acordo com as orientações do Exmo. Senhor Director em que TODOS trabalhadores do SAFP tem de participar no curso de campismo de aventura ao ar livre, venho por este meio informar vossa subunidade que se encontram abertas as inscrições para o referido curso”.

 

Na resposta à minha interpelação de 10 de Fevereiro de 2009, o Director dos Serviços de Administração e Função Pública acrescenta ainda mais que “no entanto, entendemos que determinados trabalhadores não possam participar nessas actividades por motivos de doença, problemas físicos ou razões familiares, pelo que aceitamos que os mesmos apresentem justificações para a sua não participação, não sendo obrigatório que todos participem nas mesmas.”

 

Esta é a sexta vez que tenho de apresentar uma interpelação sobre o mesmo assunto e com as mesmas perguntas, uma vez que o Governo não respondeu com devia.

 

E já tive de repetir outras interpelações, pelas mesmas razões.

 

Acontece que cada Deputado só pode apresentar uma interpelação escrita por semana, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Resolução n.º 2/2004, alterada pela Resolução n.º 3/2009, que regulamenta o processo de interpelação sobre a acção governativa.

 

O facto de o Governo não responder às perguntas colocadas nas Interpelações Escritas contraria a Lei Básica como referimos no início. E, por outro lado, impede os deputados de, ao terem de repetir as Interpelações, não poderem apresentar, no interesse da população, interpelações sobre outras questões e fiscalizarem a actividade do Governo, como é, aliás, sua obrigação constitucional.

 

Assim sendo, volto a interpelar o Governo, solicitando que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Através da Nota Interna n.º 634/DRH-DH-DF/NIC/2008 de 05.12.2008 da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) (vide a cópia do documento em anexo redigido em chinês e português) ficou comprovado que os trabalhadores foram obrigados a participar Curso de Campismo de aventura ao ar livre realizado no Centro de Formação Juvenil D. Bosco em Ka-Ho, Coloane. Todas as justificações “a posteriori” não afastam as provas factuais da imposição ilegal e ilegítima de obrigar os trabalhadores a trabalharem nos dias de descanso semanal e complementar. Assim volto a perguntar: dado que as referidas actividades se realizam fora do horário normal de trabalho e, sendo alheias às funções a que os trabalhadores estão obrigados e às próprias atribuições dos SAFP, não foram nem poderiam ser ordenadas como trabalho extraordinário, por que razão de facto e com que fundamento legal é exigido aos trabalhadores que apresentem justificação para não comparecerem, ainda por cima mediante alegação de motivos atinentes a assuntos estritamente privados, como sejam o seu estado de saúde, problemas familiares, etc?

Se a actividade não é obrigatória, como afirma o senhor Director dos SAFP, porque é que os trabalhadores tiveram que justificar a sua ausência?

 

2. Existe na lei, nomeadamente no ETAPM, alguma figura jurídica que se traduza num dever de o trabalhador participar em actividades que não sejam obrigatórias para o próprio (o que seria uma contradição lógica), ou então que se traduza numa actividade que não seja nem obrigatória nem facultativa, mas de um “tertium genus”? Em caso afirmativo, em que preceito ou preceitos legais se encontra?

 

3. Vão os trabalhadores ser compensados pela obrigatoriedade da participação nas referidas actividades num dia de descanso obrigatório? Vai o Governo cumprir a Lei Básica respondendo às Interpelações dos deputados? Vai o governo permitir que os deputados fiscalizem a sua acção não os obrigando a repetir as Interpelações sobre os mesmos assuntos e com as mesmas questões?

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 06 de Dezembro de 2011

 

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

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