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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

No dia 4 de Outubro de 2011, foi publicado no Boletim Oficial nº 40, I série, o despacho do Chefe do Executivo, que se transcreve:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:

1. É concedida à MGM Grand Paradise, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.

2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2012 e termo no exercício de 2016.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

22 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Acontece que a dita isenção do imposto complementar tem sido concedido, a partir de 2004, na altura, face à negatividade da conjuntura económica local para vários concessionários de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em Casino, a título excepcional. Esta situação não é de nada comparável com a actual situação de elevados níveis de lucros.

Para além da supracitada isenção foram concedidas também no passado recente muitas outras isenções que cujas cópias dos despachos juntamos em anexo para melhor elucidação.

As razões do invocado “título excepcional” são do desconhecimento público e mesmo da própria Assembleia Legislativa que nunca foi ouvida sobre esta matéria, de relevante importância. A maioria da população não consegue perceber como é que apesar dos lucros anuais astronómicos desses concessionários, o Governo continua a isentar o pagamento do imposto complementar.

No entanto, desde o estabelecimento da RAEM até a presente data, é a classe média da população que tem sido a mais prejudicada quer a nível da habitação, saúde, transportes, segurança social e educação. Este estrato social que não tem conseguido apoios do Governo por não ter atingido níveis de pobreza, mas por outro lado, não conseguem acompanhar o ritmo da inflação e a nítida perda do poder de compra ou arrendar ou adquirir uma casa na selvática especulação imobiliária derivado de fundos externos.

Por isso, o Governo deveria estender também a título excepcional a isenção de imposto profissional à classe média da população por iguais períodos concedidos aos concessionários de jogos caso estes sejam de facto justificáveis.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil;

 

1.     Quais as razões e os fundamentos invocados para a isenção do imposto complementar a título excepcional às concessionárias do Jogo? Qual foi o interesse público invocado pelo n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime Jurídico da Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar em casino)? Pondera o Governo discutir no futuro este assunto de relevante importância financeira com a Comissão de Acompanhamento para os Assuntos de Finanças Públicas?

2.     Vai o Governo tornar extensível para a população contribuinte poder beneficiar totalmente também a título excepcional, a isenção dos impostos profissionais a título provisório, por a classe média ter sido a mais prejudicada desde o estabelecimento da RAEM até a presente data e também devido à elevada inflação e perda do poder de compra e subsequentemente a sua qualidade de vida?

   

O Deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 21 de Novembro de 2011.

 

 

José Pereira Coutinho

 

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