INTERPELAÇÃO ESCRITA
Recentemente, o meu Gabinete de Atendimento aos Cidadãos voltou a receber um grupo de trabalhadores de diversos os Serviços Públicos queixando que durante anos tem vindo a ser explorados nas mais variadas formas nos seus direitos e interesses fundamentais sempre que ocorrem tufões em Macau. Os trabalhadores desta vez vieram queixar que nos dias de tufão em que há encerramento da maioria dos Serviços Públicos (durante todo o dia, é óbvio), muitos serviços públicos tais como a Direcção dos Serviços de Economia têm vindo a considerar como dias de férias, os dias abrangidos pelo período de férias, desde que o trabalhador tenha entrado no gozo de férias, nesse período.
Ora, se as férias correspondem a dias úteis e, havendo encerramento - durante todo o dia - dos Serviços Públicos, esses dias deixam de ser úteis, havendo prorrogação de prazos administrativos (vide artigo 74, alínea c), do Código do Procedimento Administrativo, por exemplo, na entrega de recursos hierárquicos), é totalmente desajustado que se considerem dias úteis os dias que, na verdade, não são úteis.
A não ser que sejam úteis para uns efeitos e não úteis para outros efeitos.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. Vai o Governo, através dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) uniformizar a interpretação da legislação em vigor emanando circulares para todos os Serviços Públicos com o objectivo de acabar com os abusos que têm acontecido com muita frequência deixando de considerar os dias úteis os dias de passagem de tufões em que os serviços públicos se encontram encerrados durante todo o dia?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 15 Novembro de 2011.
José Pereira Coutinho