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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA
 
Recentemente, um grupo de trabalhadores de diversos serviços públicos que trabalham em horários especiais de trabalho, designadamente em regime de turnos, compareceu no meu Gabinete de Atendimento dos Cidadãos queixando-se que durante vários anos têm sido prejudicados devido ao facto de terem de trabalhar nos dias de feriados obrigatórios sem qualquer tipo de compensação.
 
Porém, nas mesmas situações, ou seja os trabalhadores do sector privado que estejam sujeitos ao regime de turnos e forçados a trabalhar nos feriados obrigatórios beneficiam, nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 7/2008 de 18 de Agosto, (Lei das relações de trabalho), do direito de gozarem um dia de descanso compensatório que pode ser substituído por um dia de remuneração de base compensatória e a auferir um acréscimo de um dia de remuneração de base para os trabalhadores que auferem uma remuneração mensal.
 
Acresce que o Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2009, preceitua que o disposto na Lei n.º 7/2008 de 18 de Agosto é aplicável aos trabalhadores dos serviços e entidades públicas providos em regime de contrato individual de trabalho naquilo que lhes for mais favorável.
 
E mais grave ainda, os trabalhadores queixosos alegam que nos últimos anos muitos serviços públicos têm estipulado diversos horários de trabalho de uma forma arbitrária violando directamente o disposto no n.º 7 do artigo 78.º do D.L. nº 87/89/M de 21 de Dezembro (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau), ou seja muitos dos horários especiais de trabalho, principalmente o trabalho por turnos, são impostos sem parecer do Serviços de Administração e Função Pública, ou como quase sempre acontece na maioria das vezes sem que as associações representativas dos trabalhadores sejam devidamente ouvidas. Um dos casos mais recentes de abuso de poder, aconteceu com os trabalhadores do Museu do Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) que vão ser obrigados a trabalhar em horários especiais, em quase todos os feriados obrigatórios e até às vinte e duas horas de cada dia sem qualquer tipo de compensação e sem que as associações representativas dos trabalhadores fossem previamente ouvidas de acordo com a legislação vigente.
 
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
 
1. Quando vai o Governo acabar com a exploração dos trabalhadores da administração pública que são forçados a trabalhar nos dias feriados obrigatórios nos mais variados regimes especiais de trabalho e especialmente no regime de turnos e que não compensados nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 7/2008 de 18 de Agosto, (Lei das relações de trabalho)?
 
2. Quando vai o Governo obrigar os serviços públicos a cumprir com a legislação em vigor ouvindo sempre as associações representativas dos trabalhadores sempre que pretendam implementar horários especiais de trabalho ou o trabalho por turnos?
 
3. Vai o Governo mandar pagar as remunerações previstas na lei aos trabalhadores de diversos serviços públicos que trabalham em horários especiais de trabalho, designadamente em regime de turnos, e que durante vários anos têm sido prejudicados devido ao facto de terem de trabalhar nos dias feriados obrigatórios sem qualquer tipo de compensação?
 
 
 
O Deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 28 de Setembro de 2011.
 
 
José Pereira Coutinho
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