ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

Na sequência de pedidos que foram, injustamente, indeferidos dois particulares apresentaram queixas em defesa dos seus direitos, direito inalienável que o ordenamento jurídico de Macau naturalmente contempla, e finalmente após enorme expectativa da população de Macau, o Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) divulgou no dia 9 de Setembro do corrente ano, o relatório de investigação sobre a atribuição de dez (10) sepulturas perpétuas pela ex-Câmara Municipal de Macau Provisória.

 

Do extenso relatório, extrai-se que estão directamente envolvidos no presente escândalo a actual Secretária para a Administração e Justiça (SAJ) e uma assessora do seu Gabinete.

 

Após a divulgação do referido relatório a SAJ, em declarações públicas, descartou a sua responsabilidade no caso referindo que a fiscalização também não cabia na sua tutela argumentando que não tinha poderes para dizer ao ex-Presidente da Câmara Municipal para alterar o regulamento, porque não era da sua competência.

Em resultado das duas queixas particulares, a Secretária para a Administração e Justiça na qualidade de entidade tutelar da Ex-Câmara, em vez de declarar a nulidade do Regulamento Interno que permitiu a venda das referidas sepulturas, não o fez, antes, utilizando o seu poder de Secretária para a Administração e Justiça emitiu uma Nota de Imprensa contendo 11 pontos, (vide anexo 1), concluindo que as 10 sepulturas tinham sido concedidas de acordo com a lei, em vez de ordenar uma profunda investigação por entidade independente e idónea para apuramento da verdade dos factos. Esta conduta da SAJ configura, a nosso ver, um crime, nos termos do artigo 347º do Código Penal, de abuso de poder que ainda não prescreveu.

 

Esta governante usou o seu poder na qualidade de SAJ para convencer o público de que tal facto era legal, evitando a declaração de nulidade do Regulamento Interno de 14 de Dezembro de 2001, pois que tal declaração afectaria a sepultura da mãe da sua assessora e sua amiga de longa data. O relatório do CCAC comprovou que houve violação da Lei Básica e da Lei da Reunificação aquando da aplicação da Lei n.º 24/88/M de 3 de Outubro, relativa ao regime jurídico dos municípios.

 

O mesmo relatório de investigação do CCAC, no que respeita ao papel da entidade tutelar no processo, chega também às seguintes importantes conclusões;

 

a) Suspeita-se que a autorização da atribuição de sepulturas tenha tido como contrapartida a oferta de vantagens ou tenha sido realizada sob instruções superiores. (Vide pg. 88 do Relatório).

 

b) De acordo com as declarações do Presidente da Ex-Câmara Municipal as decisões das Ex-Câmara Provisória tinham que ser apresentadas à entidade tutelar para a respectiva homologação. (vide pg. 89 do Relatório).

Assim a decisão tomada pelo Presidente da Ex-Câmara que não fosse homologada pela entidade tutelar não produzia efeitos externos, ou seja nunca poderia ter havido a venda das 10 sepulturas incluindo a sepultura da mãe da sua assessora e amiga de longa data. Ou seja, dito por outras palavras, a venda não poderia ser executada.

 

c) De acordo com as declarações do Presidente da Ex-Câmara Municipal ao CCAC as deliberações camarárias são submetidas à entidade Tutelar para homologação e com o apoio dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP). (vide pg. 88 e 89 do Relatório).

 

d) Relativamente aos poderes da entidade tutelar, o relatório recorda que nos termos do n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 24/88/M de 3 de Outubro, relativa ao regime jurídico dos municípios, as actas dos órgãos municipais devem ser remetidos à entidade tutelar no prazo de 5 dias após a sua aprovação. (Vide pg. 104 do Relatório).

 

Tendo em conta estas competências da entidade tutelar retiram-se as seguintes conclusões:

 

e) A Câmara Municipal submeteu as respectivas actas onde foram aprovadas os dez pedidos de sepulturas com base no Regulamento Interno à entidade tutelar. No entanto a entidade tutelar, ou não procedeu à respectiva apreciação, ou procedeu a uma apreciação deficiente, não tendo detectado qualquer problema. Neste caso, a entidade tutelar deveria assumir a respectiva responsabilidade. (Vide pg. 104 do Relatório).

 

f) Uma outra possibilidade, é a da Câmara Municipal não ter submetido à entidade tutelar as suas actas devendo neste caso as respectivas responsabilidades ser imputadas ao Presidente da Câmara Municipal que autorizou as atribuições das sepulturas em causa; no entanto a entidade tutelar teria o dever de pedir a submissão das respectivas actas por parte da entidade tutelada (Vide pg. 104 e 105 do Relatório).

 

g) O referido relatório conclui, por exemplo, que «no uso de poderes de tutela, a entidade tutelar não conseguiu garantir o cumprimento rigoroso do princípio da legalidade por parte da entidade tutelada»; e

 

h) Segundo o que foi revelado pelo presente relatório verifica-se efectivamente a existência de diversas irregularidades na atribuição de sepulturas o que contraria os esclarecimentos então prestados». (Vide pg. 121 do Relatório).

 

Finalmente, não podemos deixar de maneira nenhuma concordar com a decisão do Chefe de Executivo de solicitar o Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça para desencadear qualquer tipo de inquérito na medida que a titular da pasta está directamente envolvida no presente escândalo, pecando à partida por falta de credibilidade, isenção e imparcialidade. Era como solicitar um suspeito de ter praticado um crime para investigar criminalmente a si próprio. O que é manifestamente inaceitável para uma cidade que pretende ser uma cidade internacional de turismo e lazer.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Tendo em consideração os factos apurados no relatório, elaborado pelo CCAC, de investigação sobre a atribuição de dez (10) sepulturas perpétuas pela ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, e que claramente demonstram que a entidade tutelar não cumpriu o princípio da legalidade e que se verificaram irregularidades na atribuição das sepulturas o que, aliás, contraria os esclarecimentos prestados pela SAJ, vai o Chefe do Executivo assumir as suas responsabilidades políticas e substituir a SAJ?

 

2. Vai o Chefe do Executivo diligenciar no sentido de expurgar as ilegalidades e irregularidades verificadas no relatório, elaborado pelo CCAC por via de uma comissão independente, com garantias de imparcialidade e credível? Que medidas concretas vai o Chefe do Executivo tomar?

 

3. Que medidas tenciona o Chefe do Executivo tomar face aos pedidos interpostos pelos particulares e que tinham sido injustamente indeferidos?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa

Especial de Macau aos 15 Setembro de 2011.

 

 

José Pereira Coutinho

 

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