ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA
 
 
No dia 28 de Março do corrente ano, foi publicado no Boletim Oficial o Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011 que criou o Centro de Arbitragem de Administração Predial, de natureza voluntária, com o objectivo de resolver litígios na área da administração predial por via da conciliação e arbitragem.
 
Dependente de prévia convenção das partes, o Conselho Arbitral julgará e decidirá os litígios que não tenha havido conciliação ou quando seja omisso o acordo conciliatório. As suas decisões terão força executória idêntica à da sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Base.
De referir que a decisão arbitral considera-se transitada em julgado quando não seja susceptível de pedido de rectificação ou aclaração ou de impugnação por recurso.
 
Os membros e suplentes do Conselho Arbitral têm direito a senhas de presenças quando participam em reuniões no âmbito do processo de arbitragem.  
 
Nos termos da legislação em vigor, a maioria dos membros do Conselho Arbitral são “escolhidos” junto dos representantes da sociedade civil de reconhecido mérito que pela sua experiência e qualificação profissionais ofereçam garantias de idoneidade e de isenção.
 
Todavia, recentemente, muitos cidadãos apresentaram queixas no meu Gabinete de Atendimento aos Cidadãos, alegando que o Presidente do Instituto de Habitação (IH) “escolheu” de uma forma cirúrgica os membros do Conselho Arbitral. O processo de “escolha” que se procedeu nos “bastidores do poder” ocorreu de duma forma pouco transparente, sem se justificar publicamente a experiência e as qualificações profissionais dos árbitros “escolhidos” para o exercício de funções no Conselho Arbitral do Centro de Arbitragem de Administração Predial do IH.
 
Os queixosos alegam que o Secretário para os Transportes e Obras Públicas ao proceder à nomeação publicada no Boletim Oficial no dia 1 de Junho do corrente ano do Presidente do Conselho Arbitral e dos restantes árbitros devia também publicitar os fundamentos da nomeação dos “escolhidos”, bem como o currículo académico e profissional.
 
Por outro lado, face à natureza específica das funções de árbitro de Centro de Arbitragem, o Presidente do IH devia previamente certificar os seus registos criminais como garantia da sua idoneidade e isenção.
De referir, que funciona como regra geral de um tribunal arbitral quando for composto por mais de um árbitro, os árbitros escolhem entre si o presidente, se as partes não tiverem procedido a tal escolha ou indicado por escrito o modo de a fazer, nem se verificar como muito bem se refere o disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 29/96/M de 11 de Junho.
Assim, no dia 1 de Junho corrente ano, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas quando procedeu à nomeação por Despacho n.º 20/2011, do Presidente do IH para presidir durante dois anos o Conselho Arbitral do Centro de Arbitragem de Administração Predial do IH, hipotecou definitivamente a independência, credibilidade e confiança dos cidadãos neste Conselho Arbitral.
 
Convém referir a influência que o Presidente do IH tem no Conselho Arbitral quando exerce cumulativamente as funções como Presidente do Conselho Arbitral, para além de todo o apoio logístico e de recursos humanos estarem também dependentes do IH e de na maior parte das vezes as decisões arbitrais serem tomadas dentro das instalações do IH. (n.º 2 do Artigo 3.º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Administração Predial). Tudo isto vem por em causa a independência e a imparcialidade do próprio Conselho Arbitral que são pressupostos fundamentais para que os cidadãos depositem confiança e credibilidade na instituição.
 
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
 
1. Qual foi a metodologia adoptada pelo IH na escolha da maioria dos árbitros do Conselho Arbitral? Foi uma escolha pessoal do Presidente do IH? Após a “escolha”, foi solicitado previamente aos candidatos o currículo académico e profissional dos nomeados para análise com a fim de merecer a confiança da generalidade dos cidadãos? Foi exigido previamente aos “escolhidos” a apresentação do registo criminal para o cabal desempenho das específicas funções de acordo os elevados padrões de ética de conduta de forma a dignificar e prestigiar o cargo exercido?
 
2. No âmbito da política governativa promovida pelo Chefe do Executivo com base em critérios de transparência e políticas cientificadas, a “escolha” dos árbitros obedeceu aos critérios de análise específica de cada um dos “escolhidos” quanto ao reconhecimento público da idoneidade cívica, adequada experiência e competência profissional com base em critérios de transparência e objectividade?
 
3. Para que o Centro de Arbitragem de Administração Predial, de natureza voluntária, tenha o devido sucesso e venha a merecer no futuro a confiança da generalidade dos cidadãos, vai o Governo, para além de publicitar os nomes dos nomeados no Boletim Oficial da RAEM, publicitar também uma nota relativa aos fundamentos e o currículo académico e profissional dos árbitros “escolhidos”?
 
 
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 15 de Agosto de 2011.
 José Pereira Coutinho
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